Pular para o conteúdo

Direito Privado

Direito digital e proteção de dados para empresas

LGPD, fiscalização e sanções da ANPD, incidentes de segurança e contratos de tecnologia. Escritório em Curitiba, com atuação em todo o Brasil.

Tecnologia deixou de ser um setor para virar a infraestrutura de todos os outros. A consequência jurídica é que tratamento de dados, contratos de software e decisões de arquitetura passaram a produzir risco também em empresas que não se consideram empresas de tecnologia. Desde agosto de 2021, esse risco inclui as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), aplicadas pela ANPD.

resposta curta

O escritório atua para empresas em proteção de dados e direito digital: defesa em fiscalizações e processos sancionadores da ANPD, cujas sanções vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (LGPD, art. 52); resposta a incidentes de segurança, que podem exigir comunicação à ANPD e aos titulares (art. 48); adequação à LGPD; e contratos de tecnologia.

Quando procurar um advogado

  • A empresa recebeu ofício, requisição de informações ou auto de infração da ANPD.
  • Houve vazamento, acesso indevido ou outro incidente de segurança com dados pessoais.
  • Um titular, um cliente ou o Procon questionou o uso de dados pessoais pela empresa.
  • Um cliente ou parceiro exige comprovação de adequação à LGPD para contratar.
  • A empresa vai contratar ou fornecer software, serviços em nuvem ou tratamento de dados por terceiros.
  • A empresa usa inteligência artificial em processos que afetam clientes, empregados ou terceiros.
  • O condomínio usa câmeras, biometria ou reconhecimento facial: veja LGPD em condomínios.

Fiscalização e sanções da ANPD

A ANPD, transformada pela Lei 15.352/2026 em Agência Nacional de Proteção de Dados (LGPD, art. 55-A), fiscaliza e aplica sanções mediante processo com contraditório, ampla defesa e recurso (art. 55-J, IV). O Regulamento de Dosimetria classifica as infrações em leves, médias ou graves e prevê agravantes e atenuantes que alteram o valor da multa; a cessação da infração antes do procedimento preparatório, por exemplo, reduz a multa em 75% (Resolução CD/ANPD nº 4/2023, arts. 8º e 13). Defesa e recurso têm prazo de dez dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 1/2021, arts. 47 e 58).

Os detalhes estão no artigo sobre multa da LGPD e sanções da ANPD. A lógica é a de qualquer processo sancionador: classificação da infração, dosimetria, provas e prazos, a mesma da atuação do escritório em sanções administrativas a empresas.

Incidentes de segurança

Quando um incidente de segurança puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o controlador deve comunicá-lo à ANPD e aos titulares, informando a natureza dos dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas de segurança, os riscos, os motivos de eventual demora e as medidas adotadas para reverter ou mitigar os efeitos (LGPD, art. 48, § 1º). A ANPD avalia a gravidade e pode determinar a divulgação do fato e medidas de mitigação (art. 48, § 2º), considerando, por exemplo, se os dados estavam ininteligíveis para terceiros (art. 48, § 3º).

Tecnologia em ambiente regulado

  • contratos de software, de serviços em nuvem e de tratamento de dados;
  • responsabilidade por incidentes de segurança e resposta a eles;
  • propriedade sobre código, dados e o que se produz a partir deles;
  • uso de inteligência artificial em processos que afetam terceiros;
  • infraestrutura digital e conectividade em setores sujeitos a regulação.

O trabalho de proteção de dados é menos sobre redigir política de privacidade e mais sobre entender o que a organização de fato faz com os dados que coleta: onde eles ficam, quem acessa, com quem são compartilhados, por quanto tempo permanecem e o que acontece quando algo dá errado. Documento que descreve uma operação que não existe não protege ninguém.

Quem constrói software lê contrato de software de outro jeito

O escritório desenvolveu e opera o próprio sistema de gestão de dados processuais, em produção, com dados sensíveis de clientes. Isso não é vitrine: é a razão de as conversas sobre disponibilidade, backup, retenção, portabilidade e resposta a incidente começarem de um ponto mais adiantado, porque são decisões que já foram tomadas aqui dentro, com consequência real.

Documentos úteis para a primeira conversa

  • Ofícios, requisições ou autos de infração recebidos da ANPD, com a data de recebimento.
  • Registro das operações de tratamento, políticas internas e relatório de impacto, se houver.
  • Contratos com fornecedores que tratam dados em nome da empresa.
  • Em caso de incidente: linha do tempo, sistemas e dados afetados, medidas já adotadas e comunicações feitas.
  • Indicação do encarregado de dados e canal de atendimento aos titulares.

Quem conduz

Os casos são conduzidos por Rick Daniel Pianaro, advogado inscrito na OAB/PR (97.756) e na OAB/SP (450.376), graduado e mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. O escritório fica em Curitiba e atende empresas em todo o Brasil. Saiba mais sobre o escritório.

Perguntas frequentes

O que faz um advogado de direito digital para empresas?

Atua na adequação à LGPD, na defesa em fiscalizações e processos sancionadores da ANPD, na resposta a incidentes de segurança e na negociação e revisão de contratos de tecnologia, como software, serviços em nuvem e tratamento de dados por terceiros.

Qual é a multa máxima da LGPD?

A multa simples é de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada a R$ 50 milhões por infração (Lei 13.709/2018, art. 52, II).

Qual é o prazo para se defender no processo da ANPD?

Lavrado o auto de infração, a defesa deve ser apresentada em até dez dias úteis; contra a decisão de primeira instância, cabe recurso ao Conselho Diretor em dez dias úteis (Resolução CD/ANPD nº 1/2021, arts. 47 e 58).

A empresa precisa comunicar um vazamento de dados?

Sim, quando o incidente de segurança puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares. A comunicação vai à ANPD e aos titulares e deve descrever, no mínimo, os dados afetados, os titulares envolvidos, as medidas de segurança, os riscos e as medidas adotadas (LGPD, art. 48).

A empresa é obrigada a ter encarregado de dados?

A LGPD determina que o controlador indique um encarregado, cuja identidade e contato devem ser divulgados publicamente, preferencialmente no site (art. 41). A ANPD pode estabelecer hipóteses de dispensa (art. 41, § 3º).

Defesa e recurso no processo da ANPD têm dez dias úteis. Para tratar de um caso concreto, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.