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Direito Público

Direito Administrativo

Consultivo e contencioso diante da Administração Pública — de licitações a controle de contas, para quem contrata, é fiscalizado ou disputa com o Estado.

Toda relação com o poder público nasce de um ato administrativo, e todo ato administrativo nasce presumido legítimo, mesmo quando está errado. Reverter essa presunção, ou evitar que ela precise ser revertida, ocupa boa parte do direito administrativo: não é uma área de exceção, é o terreno onde infraestrutura, regulação e a vida de quem contrata com o Estado realmente acontecem.

Antes do ato: licitações e contratos

Editais mal escritos, exigências desproporcionais, julgamentos sujeitos a impugnação: a fase de licitação é onde boa parte dos problemas contratuais nasce, e onde parte deles poderia ter sido evitada. Atuamos na estruturação e na disputa, com a elaboração de impugnações, recursos administrativos, mandados de segurança contra decisões de licitação.

Depois do ato: controle e responsabilização

Tribunais de contas, processos administrativos disciplinares, improbidade o controle da Administração tem instrumentos próprios, com prazos, ônus e instâncias que não seguem a lógica do processo civil comum. Defender um ato, ou provocar o controle de um que devia ter sido diferente, exige conhecer esse terreno específico.

Quando o Estado deve indenizar

Contratos desequilibrados no aspecto econômico-financeiro em desvafor do particular e serviços prestados mas não pagos pelo Estado são exemplos de indenizações devidas pelo Estado a particulares, que podem ser pleiteados administrativa ou judicialmente. Contar com assessoria jurídica especializada, que compreende profundamente o caso e o setor é imprescindível para estabelecer uma estratégia efetiva de ressarcimento.