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Direito Digital

Vazamento de dados na empresa: o que fazer, prazo para comunicar a ANPD e responsabilidade

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Um vazamento de dados é, antes de tudo, uma corrida contra o prazo. Quando o incidente pode causar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa tem 3 dias úteis para comunicá-lo à ANPD e aos próprios titulares. Ao mesmo tempo, precisa conter o incidente, avaliar o que foi afetado e documentar cada passo, porque essa documentação será a base da defesa em eventual fiscalização ou ação judicial.

resposta curta

Se o incidente puder afetar significativamente direitos dos titulares e envolver dados sensíveis, de crianças, adolescentes ou idosos, financeiros, de autenticação, sigilosos ou em larga escala, o controlador deve comunicá-lo à ANPD e aos titulares em 3 dias úteis do conhecimento (LGPD, art. 48; Resolução CD/ANPD nº 15/2024, arts. 5º, 6º e 9º). Todo incidente, comunicado ou não, deve ser registrado e guardado por no mínimo cinco anos (art. 10).

atenção

Setores regulados podem ter prazos e regras próprias de comunicação de incidente; o regulamento da ANPD ressalva prazo previsto em legislação específica (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 6º).

O que é um incidente de segurança

Para a ANPD, incidente de segurança é qualquer evento adverso confirmado que viole a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a autenticidade de dados pessoais (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 3º, XII). Vazamento é o caso mais conhecido, mas o conceito inclui também o sequestro de dados por ransomware, que afeta a disponibilidade, e a alteração indevida de registros, que afeta a integridade.

Quando é obrigatório comunicar

A comunicação é obrigatória quando o incidente puder afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares e, cumulativamente, envolver pelo menos um destes critérios (art. 5º):

  • dados pessoais sensíveis;
  • dados de crianças, de adolescentes ou de idosos;
  • dados financeiros;
  • dados de autenticação em sistemas, como logins, tokens e senhas;
  • dados protegidos por sigilo legal, judicial ou profissional;
  • dados em larga escala, considerando número de titulares, volume, duração, frequência e extensão geográfica.

Afetar significativamente direitos inclui, por exemplo, impedir o exercício de direitos ou o uso de um serviço e causar danos como discriminação, ofensa à imagem, fraude financeira ou roubo de identidade (art. 5º, § 1º).

Prazos e conteúdo da comunicação

EtapaPrazoBase
Comunicação à ANPD3 dias úteis do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoaisArt. 6º e § 1º
Complementação das informaçõesAté 20 dias úteis da comunicação, de forma fundamentadaArt. 6º, § 3º
Comunicação aos titulares3 dias úteis do conhecimentoArt. 9º
Declaração à ANPD de que os titulares foram comunicadosAté 3 dias úteis depois do prazo de comunicação aos titularesArt. 9º, § 4º
Agentes de pequeno portePrazos de comunicação e de complementação contados em dobroArts. 6º, § 8º, e 9º, § 6º

A comunicação à ANPD é feita por formulário eletrônico, pelo encarregado ou por representante com poderes (art. 6º, §§ 4º e 5º), e deve informar, entre outros pontos: natureza e categoria dos dados, número de titulares (destacando crianças, adolescentes e idosos), medidas de segurança antes e depois do incidente, riscos e impactos, medidas de mitigação, datas da ocorrência e do conhecimento, descrição e causa principal do incidente, e motivos de eventual demora (art. 6º, § 2º). A empresa pode pedir sigilo para informações protegidas, como segredos comerciais (art. 7º).

Aos titulares, a comunicação deve usar linguagem simples e ser direta e individualizada, por telefone, e-mail, mensagem ou carta. Se isso for inviável, a divulgação deve ficar visível no site, em aplicativos, redes sociais e canais de atendimento por no mínimo três meses (art. 9º, §§ 1º a 3º). Incluir recomendações para que os titulares reduzam os efeitos do incidente pode ser considerado boa prática na dosimetria de eventual sanção (art. 9º, § 5º).

O registro do incidente

Todo incidente deve ser registrado, inclusive os que não foram comunicados, e o registro deve ser guardado por no mínimo cinco anos (art. 10). Ele deve conter a data de conhecimento, as circunstâncias, os dados e o número de titulares afetados, a avaliação de risco, as medidas adotadas, a forma e o conteúdo da comunicação e, quando for o caso, os motivos para não comunicar. É esse registro que demonstra, numa fiscalização, que a decisão de não comunicar foi fundamentada.

O que a ANPD pode fazer

  • Determinar providências: ampla divulgação do incidente, às custas do controlador, e medidas para reverter ou mitigar os efeitos (art. 19). Essas providências não são sanções (art. 22).
  • Medidas preventivas imediatas, inclusive com multa diária (art. 15).
  • Apurar incidente não comunicado de que tome conhecimento, determinar a comunicação e instaurar processo sancionador (arts. 16 e 17).
  • Aplicar sanções se as medidas determinadas não forem adotadas (art. 21). As sanções vão de advertência a multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração (LGPD, art. 52). Veja multa da LGPD e sanções da ANPD.

Responsabilidade civil e indenização

O tratamento de dados é irregular quando não fornece a segurança que o titular pode esperar, e responde pelos danos o controlador ou operador que, ao deixar de adotar as medidas de segurança exigidas, der causa ao dano (LGPD, arts. 44 e 46). A empresa só se exime se provar que não realizou o tratamento, que não violou a lei ou que o dano decorreu de culpa exclusiva do titular ou de terceiro (art. 43).

No STJ, a resposta sobre o dano moral depende do tipo de dado:

  • para dados comuns, o vazamento, por si só, não gera dano moral indenizável, e o titular deve comprovar o dano (AREsp 2.130.619/SP, Segunda Turma, julgado em 07/03/2023);
  • para dados sensíveis fornecidos para contratar seguro de vida, a Terceira Turma reconheceu dano moral presumido e responsabilidade objetiva da empresa, cabendo a ela provar que protegeu os dados (REsp 2.121.904/SP, julgado em 11/02/2025).

O que fazer nos primeiros 3 dias úteis

  1. Contenha o incidente e preserve as evidências: registros de acesso, logs e comunicações.
  2. Registre a data e a hora em que a empresa soube que dados pessoais foram afetados. É dela que corre o prazo.
  3. Avalie o risco pelos critérios do art. 5º: que dados, de quantos titulares, de que tipo.
  4. Decida sobre a comunicação e documente a decisão no registro do incidente, comunicando ou não.
  5. Comunique a ANPD e os titulares no prazo, com as informações disponíveis, e complemente depois, se necessário.
  6. Adote e documente as medidas de mitigação. Elas contam como atenuante em eventual processo sancionador.
  7. Revise os contratos com operadores envolvidos e as responsabilidades de cada um (LGPD, art. 42, § 1º).

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para comunicar um vazamento de dados à ANPD?

Três dias úteis, contados do conhecimento pelo controlador de que o incidente afetou dados pessoais. As informações podem ser complementadas, de forma fundamentada, em até 20 dias úteis. Para agentes de pequeno porte, os prazos são contados em dobro (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 6º, §§ 1º, 3º e 8º).

Todo vazamento precisa ser comunicado?

Não. A comunicação é obrigatória quando o incidente pode afetar significativamente interesses e direitos fundamentais dos titulares e envolve ao menos um destes critérios: dados sensíveis; dados de crianças, adolescentes ou idosos; dados financeiros; dados de autenticação, como senhas; dados protegidos por sigilo; ou dados em larga escala (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 5º). Mas todo incidente deve ser registrado (art. 10).

A empresa precisa avisar os clientes afetados?

Sim, quando o incidente for comunicável. A comunicação ao titular tem o mesmo prazo de 3 dias úteis, em linguagem simples, de forma direta e individualizada quando possível; se não for, por divulgação no site, aplicativos, redes sociais e canais de atendimento por no mínimo três meses (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 9º).

Por quanto tempo a empresa deve guardar o registro do incidente?

Por no mínimo cinco anos, inclusive dos incidentes que não foram comunicados, com a data de conhecimento, as circunstâncias, os dados e titulares afetados, a avaliação de risco, as medidas adotadas e, se for o caso, os motivos da não comunicação (Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 10).

O vazamento de dados gera indenização por dano moral?

Depende dos dados. Para dados comuns, o STJ decidiu que o vazamento, por si só, não gera dano moral, e o titular deve comprovar o dano (AREsp 2.130.619/SP, Segunda Turma, 2023). Para dados sensíveis fornecidos em contrato de seguro de vida, reconheceu dano moral presumido e responsabilidade objetiva da empresa (REsp 2.121.904/SP, Terceira Turma, 2025).

A comunicação à ANPD tem prazo de 3 dias úteis do conhecimento do incidente. Para tratar de um caso concreto, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.