Uma notificação de penalidade costuma chegar durante ou após a execução do contrato, com prazo curto para responder. A defesa apresentada nessa fase define boa parte do resultado: é nela que se discutem os fatos, a sanção cabível e a sua dosagem. Esta página resume as sanções que a lei prevê para empresas, os prazos de defesa e de recurso, e como o escritório conduz esses casos.
Pela Lei 14.133/2021, a empresa licitante ou contratada pode receber advertência, multa, impedimento de licitar e contratar (até 3 anos, no ente que aplicou) ou declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos, em todos os entes). A defesa contra multa e a defesa no processo de responsabilização têm prazo de 15 dias úteis (arts. 157 e 158), e o recurso suspende a sanção até a decisão final (art. 168).
A Lei 8.666/93 foi revogada em 30/12/2023, mas contratos assinados ou licitados por ela continuam regidos pela lei antiga (arts. 190, 191 e 193 da Lei 14.133/2021). Antes de qualquer defesa, é preciso confirmar qual lei rege o edital e o contrato. Estados e Municípios também têm regulamentos próprios sobre o procedimento.
- Recebeu notificação de multa: multa em contrato administrativo
- Foi aberto processo de responsabilização: as sanções da Lei 14.133 e como a empresa se defende
- A empresa está em cadastro de punidas: CEIS e lista do TCE-PR
- O fato também é ato lesivo da Lei Anticorrupção: PAR
- A empresa disputa uma licitação ou executa um contrato: licitações e contratos administrativos
Quando procurar um advogado
- A empresa foi intimada a se defender de multa por atraso ou por inexecução do contrato.
- Foi instaurado processo de responsabilização, com comissão processante, que pode levar a impedimento de licitar e contratar ou a declaração de inidoneidade.
- A multa foi descontada de pagamentos devidos ou da garantia contratual.
- A sanção já foi aplicada e o prazo de recurso ou de pedido de reconsideração está correndo.
- A empresa apareceu no CEIS ou no CNEP, os cadastros federais de empresas punidas.
- O fato também foi enquadrado como ato lesivo da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).
- A Administração pretende estender a sanção a sócios, administradores ou a outra empresa do grupo.
As sanções da Lei 14.133/2021 e o prazo de cada defesa
O art. 155 lista doze infrações, da inexecução parcial do contrato à fraude na licitação. O art. 156 prevê quatro sanções, e a escolha entre elas deve considerar a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias do caso, os danos à Administração e a existência de programa de integridade (art. 156, § 1º).
| Sanção | Quando cabe | Alcance e duração | Defesa | Contra a decisão |
|---|---|---|---|---|
| Advertência | Só inexecução parcial do contrato, quando não couber sanção mais grave (art. 156, § 2º) | Registro da penalidade | Conforme regulamento, edital e contrato | Recurso em 15 dias úteis (art. 166) |
| Multa | Qualquer infração do art. 155 (art. 156, § 3º) | De 0,5% a 30% do valor do contrato, na forma do edital ou do contrato | 15 dias úteis da intimação (art. 157) | Recurso em 15 dias úteis (art. 166) |
| Impedimento de licitar e contratar | Infrações dos incisos II a VII do art. 155, quando não couber sanção mais grave (art. 156, § 4º) | Administração direta e indireta do ente que aplicou, por até 3 anos | Processo de responsabilização: defesa escrita e provas em 15 dias úteis (art. 158) | Recurso em 15 dias úteis (art. 166) |
| Declaração de inidoneidade | Infrações dos incisos VIII a XII do art. 155, ou II a VII quando mais graves (art. 156, § 5º) | Todos os entes federativos, de 3 a 6 anos | Processo de responsabilização: defesa escrita e provas em 15 dias úteis (art. 158) | Só pedido de reconsideração, em 15 dias úteis (art. 167) |
A multa pode ser somada a qualquer das outras sanções (art. 156, § 7º), e nenhuma delas afasta o dever de reparar o dano (art. 156, § 9º). Sobre limites, multa de mora e defesa, veja o guia sobre multa em contrato administrativo. Para a declaração de inidoneidade, a lei exige análise jurídica prévia e reserva a decisão a autoridades de alto nível, como ministro de Estado ou secretário estadual ou municipal (art. 156, § 6º). Os efeitos, a defesa e a reabilitação estão detalhados no guia sobre declaração de inidoneidade.
Como o escritório atua
- Prazo e lei aplicável. Na primeira conversa, identificamos a data da intimação, o prazo em dias úteis e se o caso segue a Lei 14.133/2021, a Lei 8.666/93 ou o regulamento do ente.
- Leitura integral do processo e do contrato. Autos, edital, contrato, aditivos, medições, ofícios e notificações. A defesa se apoia no histórico completo da execução.
- Defesa escrita e provas. Discussão dos fatos, da infração imputada, da sanção escolhida e da sua dosagem, com o pedido das provas necessárias, como perícia e testemunhas.
- Recurso ou pedido de reconsideração. Interposto no prazo, com efeito suspensivo até a decisão final (art. 168).
- Outras frentes. Quando o caso envolve tribunal de contas, a Lei Anticorrupção ou medidas judiciais, as frentes são conduzidas em uma única estratégia.
- Depois da sanção. Acompanhamento do registro no CEIS e no CNEP e, quando cabível, pedido de reabilitação (art. 163).
Quando a infração também é ato lesivo da Lei Anticorrupção
Se o fato também se enquadra como ato lesivo da Lei 12.846/2013, a Lei 14.133/2021 manda apurar e julgar tudo nos mesmos autos, com o rito e a autoridade da Lei Anticorrupção (art. 159). Nesse processo, chamado de processo administrativo de responsabilização (PAR), a empresa tem 30 dias para se defender (art. 11 da Lei 12.846/2013), e a multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração (art. 6º). No Executivo federal, o PAR é regulamentado pelo Decreto 11.129/2022; Estados e Municípios têm normas próprias. As etapas e o cálculo da multa estão explicados no artigo sobre o PAR da Lei Anticorrupção.
Documentos que ajudam na defesa
- Notificação ou intimação recebida, com a data de recebimento.
- Edital, contrato, aditivos e termo de referência.
- Correspondência com o órgão: ofícios, e-mails, atas e pedidos feitos durante a execução.
- Medições, notas fiscais, comprovantes de entrega e relatórios de fiscalização.
- Registros de fatos que afetaram a execução, como atrasos de pagamento, alterações pedidas pela Administração e eventos externos.
- Programa de integridade da empresa, se houver.
Quem conduz
Os casos são conduzidos pela equipe que atua com Rick Daniel Pianaro, advogado inscrito na OAB/PR (97.756) e na OAB/SP (450.376), graduado e mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, com atuação em litígios envolvendo concessões, contratos públicos, agências reguladoras e tribunais de contas. Saiba mais sobre o escritório.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a empresa apresentar defesa?
Na Lei 14.133/2021, a defesa contra multa pode ser apresentada em 15 dias úteis da intimação (art. 157). No processo de responsabilização que pode levar a impedimento de licitar e contratar ou a declaração de inidoneidade, a defesa escrita e o pedido de provas também têm prazo de 15 dias úteis (art. 158). No processo da Lei Anticorrupção, o prazo é de 30 dias (art. 11 da Lei 12.846/2013). Confira sempre a intimação, o edital, o contrato e o regulamento do órgão.
O recurso suspende a sanção?
Sim. Pela Lei 14.133/2021, o recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo até a decisão final da autoridade competente (art. 168).
O impedimento de licitar vale para todo o país?
Não. O impedimento de licitar e contratar vale para a Administração direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção, por até 3 anos (art. 156, § 4º). Já a declaração de inidoneidade alcança todos os entes federativos, por 3 a 6 anos (art. 156, § 5º).
A empresa pode voltar a licitar antes do fim da sanção?
A lei admite a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, desde que haja reparação integral do dano, pagamento da multa, cumprimento das condições do ato punitivo, análise jurídica prévia e o transcurso de pelo menos 1 ano (impedimento) ou 3 anos (inidoneidade) da aplicação (art. 163). Em infrações de declaração falsa e de ato lesivo da Lei Anticorrupção, também se exige programa de integridade.
Existe prazo para a Administração punir a empresa?
Sim. Na Lei 14.133/2021, a prescrição ocorre em 5 anos, contados da ciência da infração pela Administração. Ela é interrompida pela instauração do processo de responsabilização e suspensa por acordo de leniência ou por decisão judicial que impeça a conclusão da apuração (art. 158, § 4º).
- Sanções administrativas na Lei 14.133: quais são, como são dosadas e como a empresa se defende
- Declaração de inidoneidade: o que é, quanto dura e como a empresa se defende
- Multa em contrato administrativo: limites, multa de mora e como contestar
- Empresa no CEIS: o que significa estar no cadastro e como sair
Os prazos de defesa e de recurso contam da intimação. Para tratar de um caso concreto, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp
Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.
