Na licitação, os prazos são curtos e contados em dias úteis: a impugnação do edital tem de ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura, e a intenção de recorrer contra uma inabilitação deve ser manifestada na própria sessão. No contrato, as questões de reajuste, reequilíbrio e atraso de pagamento exigem pedido fundamentado e documentado. Esta página resume os principais pontos da Lei 14.133/2021 para empresas que licitam e contratam com o Poder Público e como o escritório atua em cada fase.
Pela Lei 14.133/2021, a impugnação do edital cabe até 3 dias úteis antes da abertura (art. 164); o recurso contra julgamento, habilitação ou inabilitação tem prazo de 3 dias úteis, com intenção de recorrer manifestada imediatamente (art. 165), e efeito suspensivo (art. 168). No contrato, a lei prevê reajuste, repactuação e reequilíbrio (arts. 25, § 7º, 124 e 135) e dá ao contratado direitos em caso de atraso de pagamento superior a 2 meses (art. 137, § 2º, IV).
A Lei 8.666/93 foi revogada em 30/12/2023, mas licitações e contratos regidos por ela continuam submetidos à lei antiga (arts. 190, 191 e 193 da Lei 14.133/2021). Estados e Municípios também têm regulamentos próprios. O primeiro passo é confirmar a lei aplicável no edital e no contrato.
Quando procurar um advogado
- O edital tem exigência que restringe a competição ou que a empresa não consegue cumprir.
- A empresa foi inabilitada ou teve a proposta desclassificada.
- Um concorrente recorreu contra a habilitação ou a proposta da empresa.
- A proposta foi considerada inexequível ou a Administração pediu demonstração de exequibilidade.
- Os custos do contrato subiram e o reajuste, a repactuação ou o reequilíbrio não foram concedidos.
- A Administração atrasa pagamentos, suspende a execução ou não libera a área da obra.
- A empresa foi notificada por descumprimento contratual ou de abertura de processo de sanção.
Prazos da licitação na Lei 14.133/2021
| Medida | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Impugnação do edital ou pedido de esclarecimento | Até 3 dias úteis antes da abertura do certame | Art. 164 |
| Resposta da Administração à impugnação | Até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil antes da abertura | Art. 164, parágrafo único |
| Intenção de recorrer (julgamento das propostas e habilitação) | Imediatamente, sob pena de preclusão | Art. 165, § 1º, I |
| Razões do recurso | 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata | Art. 165, I |
| Contrarrazões | Mesmo prazo do recurso, a partir da intimação ou divulgação da interposição | Art. 165, § 4º |
| Pedido de reconsideração (ato sem recurso hierárquico) | 3 dias úteis da intimação | Art. 165, II |
| Decisão do recurso | Reconsideração em 3 dias úteis; autoridade superior decide em até 10 dias úteis | Art. 165, § 2º |
O recurso e o pedido de reconsideração suspendem o ato recorrido até a decisão final (art. 168), e o licitante tem direito à vista dos elementos indispensáveis à sua defesa (art. 165, § 5º). Para recursos contra sanções, os prazos são outros: veja sanções administrativas a empresas.
Como o escritório atua
- Edital. Leitura das exigências de habilitação, do termo de referência e da minuta do contrato. Pedido de esclarecimento ou impugnação no prazo do art. 164, quando houver irregularidade na aplicação da lei.
- Habilitação e proposta. Revisão dos documentos antes do envio. Durante o certame, acompanhamento de diligências, que permitem complementar informações e atualizar documentos vencidos (art. 64), e da análise de exequibilidade; em obras e serviços de engenharia, a lei considera inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado (art. 59, § 4º).
- Recursos. Orientação para a manifestação imediata da intenção de recorrer, razões em 3 dias úteis e contrarrazões quando a empresa é a recorrida (art. 165).
- Execução do contrato. Pedidos de reajuste pelo índice do edital (art. 25, § 7º), de repactuação nos serviços com mão de obra (art. 135) e de reequilíbrio econômico-financeiro diante de eventos extraordinários, respeitada a matriz de riscos (art. 124, II, “d”).
- Pagamentos. Acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos (art. 141) e, em atraso superior a 2 meses, avaliação da suspensão das obrigações ou da extinção do contrato (art. 137, § 2º, IV, e § 3º).
- Notificações e sanções. Defesa em processos de descumprimento contratual, multa, impedimento de licitar e inidoneidade.
Documentos úteis para a primeira conversa
- Edital, termo de referência e anexos, com a data de abertura.
- Ata da sessão, decisão de habilitação ou julgamento e eventuais recursos de concorrentes.
- Proposta e documentos de habilitação enviados.
- Contrato, aditivos, ordens de serviço e medições.
- Notas fiscais, comprovantes de pagamento e correspondência com o órgão.
- Planilhas de custos e documentos que mostrem a variação de preços, se o tema for reajuste ou reequilíbrio.
Quem conduz
Os casos são conduzidos por Rick Daniel Pianaro, advogado inscrito na OAB/PR (97.756) e na OAB/SP (450.376), graduado e mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, com atuação em litígios envolvendo concessões, contratos públicos, agências reguladoras e tribunais de contas. O escritório fica em Curitiba e atende empresas em todo o Brasil. Saiba mais sobre o escritório.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impugnar o edital?
Na Lei 14.133/2021, qualquer pessoa pode impugnar o edital ou pedir esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta deve ser divulgada em sítio oficial em até 3 dias úteis, limitada ao último dia útil anterior à abertura (art. 164).
Qual é o prazo do recurso na licitação?
Três dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata, contra o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação, a anulação ou revogação da licitação, entre outros atos (art. 165, I). Contra o julgamento das propostas e a habilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I).
O recurso suspende a licitação?
Sim. O recurso e o pedido de reconsideração têm efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até a decisão final da autoridade competente (Lei 14.133/2021, art. 168).
Posso corrigir um documento de habilitação depois de entregue?
Em regra, não se admite substituir ou apresentar novos documentos depois da entrega. A lei admite, em diligência, complementar informações sobre fatos existentes à época da abertura e atualizar documentos cuja validade expirou depois do recebimento das propostas; a comissão também pode sanar erros que não alterem a substância dos documentos (art. 64).
O que a empresa pode fazer se a Administração atrasar o pagamento?
Atraso superior a 2 meses, contado da emissão da nota fiscal, dá ao contratado o direito à extinção do contrato ou, se preferir, à suspensão das obrigações até a normalização, com possibilidade de reequilíbrio (Lei 14.133/2021, art. 137, § 2º, IV, e § 3º, II). Essas hipóteses não se aplicam em calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou quando o atraso decorre de fato do próprio contratado (§ 3º, I).
Na licitação, os prazos de impugnação e de recurso são de dias úteis. Para tratar de um caso concreto, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp
Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.
