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Direito Público

Defesa de empresas em autos de infração e multas administrativas

Multas e embargos de agências reguladoras e órgãos ambientais: defesa, recurso, prescrição e a decisão entre pagar com desconto ou discutir a autuação.

Um auto de infração não é só uma multa. Ele entra no histórico da empresa, conta como antecedente em autuações futuras e, conforme o órgão, pode levar a embargo, suspensão de atividades ou restrição para contratar com o Poder Público.

os prazos

Os prazos mais comuns no processo federal

ÓrgãoDefesaRecursoEfeito do recurso sobre a multaDesconto para pagar
ANTT30 dias (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 41, § 1º)10 dias (arts. 57 e 85)Sem efeito suspensivo, salvo concessão (art. 59)30% no pagamento antecipado, com renúncia ao recurso (art. 86)
IBAMA20 dias (Decreto 6.514/2008, art. 113)20 dias (art. 127)Suspende a multa (art. 128, § 2º)30% no pagamento à vista (arts. 113 e 126)
Regra geral federalConforme a norma do órgão10 dias, salvo lei específica (Lei 9.784/1999, art. 59)Sem efeito suspensivo, salvo concessão (art. 61)Conforme a norma do órgão
atenção

Os prazos acima são das normas federais. Órgãos estaduais e municipais, como o Instituto Água e Terra (IAT) no Paraná, Procons e vigilâncias sanitárias, seguem leis e regulamentos próprios. Depende da lei e do regulamento do ente. Em qualquer caso, vale o prazo indicado na notificação recebida.

prescrição

Prazo para punir e para cobrar

5 anos para a Administração federal apurar e punir, da prática do ato ou da cessação da infração (Lei 9.873/1999, art. 1º)

3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho, levam à prescrição (art. 1º, § 1º)

5 anos para cobrar a multa depois do fim do processo administrativo (art. 1º-A)

A prescrição é interrompida pela notificação do autuado, por ato inequívoco de apuração, pela decisão condenatória recorrível e por tentativa de solução conciliatória (Lei 9.873/1999, art. 2º). Reconstituir essas datas no processo é parte de toda defesa.

como o escritório atua

Quem atende é quem assina

O advogado que conversa com a empresa é o que assina a defesa. Prazos, documentos e etapas de cada caso são controlados em um sistema de gestão processual próprio, desenvolvido no escritório.

  1. Prazo e norma aplicável. Data da ciência, prazo de defesa, órgão autuante e a norma que fundamenta a autuação.
  2. Leitura do auto e do processo. Requisitos do auto, descrição dos fatos, enquadramento, provas da fiscalização e cálculo da multa.
  3. Decisão entre defender e pagar. Comparação entre o desconto, os efeitos de reconhecer a infração e as chances da defesa, com dados do caso.
  4. Defesa e provas. Defesa escrita com documentos e pedido de provas, inclusive perícia, no prazo da defesa.
  5. Recurso e efeito suspensivo. Recurso no prazo e, quando cabível, pedido de efeito suspensivo.
  6. Medidas judiciais e cobrança. Acompanhamento da inscrição em dívida ativa e, quando necessário, discussão judicial da autuação ou da execução.

setores

Onde as autuações costumam aparecer

Transporte rodoviário

Transportadoras de cargas e de passageiros, concessionárias de rodovias e ferrovias fiscalizadas pela ANTT.

Indústria e obras

Licenciamento, emissões, resíduos e supressão de vegetação, com multa e embargo ambiental.

Concessões e serviços regulados

Obrigações contratuais e regulatórias fiscalizadas por agências, com risco de multa, suspensão e caducidade.

documentos

Documentos que ajudam na defesa

  • Auto de infração e notificação recebida, com a data de ciência.
  • Termos que acompanham o auto: embargo, apreensão, suspensão, TRO.
  • Licenças, autorizações, registros e outorgas da atividade.
  • Documentos da operação fiscalizada: notas, manifestos, laudos, relatórios técnicos.
  • Histórico de autuações anteriores da empresa, para avaliar antecedentes e reincidência.
  • Contrato social e procuração, exigidos para a defesa da pessoa jurídica.

quem conduz

Quem conduz os casos

Os casos são conduzidos por Rick Daniel Pianaro, advogado inscrito na OAB/PR (97.756) e na OAB/SP (450.376), graduado e mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, com atuação em litígios envolvendo concessões, contratos públicos, agências reguladoras e tribunais de contas. Saiba mais sobre o escritório.

perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar defesa contra um auto de infração?

Depende do órgão e da norma. No IBAMA, a defesa é apresentada em 20 dias da ciência da autuação (Lei 9.605/1998, art. 71, I, e Decreto 6.514/2008, art. 113). Na ANTT, o prazo da defesa prévia é de 30 dias (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 41, § 1º). O prazo de cada caso é o que consta da notificação.

Pagar a multa com desconto encerra a discussão?

Sim. Na ANTT, o pagamento antecipado com desconto de 30% caracteriza aceitação da penalidade e renúncia ao recurso (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 86). No IBAMA, o pagamento da multa consolidada é tratado como adesão a solução legal e encerra o processo (Decreto 6.514/2008, art. 95-B, § 2º). Antes de pagar, vale avaliar os efeitos para reincidência e antecedentes.

O recurso suspende a cobrança da multa?

No processo ambiental federal, o recurso tem efeito suspensivo quanto à multa (Decreto 6.514/2008, art. 128, § 2º). Na ANTT e na regra geral da Lei 9.784/1999, o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal, mas a autoridade pode concedê-lo havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 59; Lei 9.784/1999, art. 61).

A multa administrativa prescreve?

Sim. A ação punitiva da Administração Pública Federal prescreve em 5 anos da prática do ato ou da cessação da infração continuada, e há prescrição se o processo ficar parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (Lei 9.873/1999, art. 1º e § 1º). Depois do fim do processo, a execução da multa também prescreve em 5 anos (art. 1º-A).

Os sócios e administradores podem ser multados?

Na ANTT, sim: a lei prevê multa aos administradores ou controladores que agirem com dolo ou culpa (Lei 10.233/2001, art. 78-E), apurada em processo próprio depois do trânsito em julgado do processo contra a empresa (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 68-A).

O prazo de defesa conta da ciência do auto de infração. Para tratar de uma autuação, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.

contato

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Como funciona o atendimento

  1. Você descreve a situação e envia a notificação, o edital ou o contrato, se houver.
  2. O escritório analisa os documentos e informa se pode atuar e quais são os prazos.
  3. Havendo contratação, as condições são formalizadas por escrito.