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Direito Digital

Engenharia reversa de software com IA é legal? O que diz a legislação brasileira

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Ferramentas de inteligência artificial fazem em instantes o que antes exigia um extenso trabalho especializado, como ler um programa compilado, explicar o que ele faz, reconstruir a lógica e reescrever tudo em outra linguagem. Para empresas de tecnologia e para quem contrata software, o ‘x’ da questão é onde termina o estudo legítimo de um programa e onde começa a cópia. Como será exposto, são as regras de direito autoral, de contrato, de segredo de negócio e de crimes informáticos, que separam o certo do errado para quem faz o trabalho à mão ou com IA.

resposta curta

Não existe crime de “engenharia reversa”. O programa é protegido como obra literária (Lei 9.609/1998, art. 2º), mas as ideias, métodos e sistemas não são (Lei 9.610/1998, art. 8º, I). Estudar o funcionamento é diferente de reproduzir, adaptar ou traduzir o código, que dependem de autorização (Lei 9.610/1998, art. 29). O risco aumenta quando há cópia da marca, quebra de contrato, uso de informação confidencial (Lei 9.279/1996, art. 195) ou invasão de dispositivo alheio (Código Penal, art. 154-A).

atenção

As regras da União Europeia e dos Estados Unidos citadas aqui valem nesses territórios. Para atividades no Brasil, aplicam-se a Lei do Software, a lei de direitos autorais e o contrato de licença. Quando o programa ou o fornecedor é estrangeiro, a lei aplicável ao contrato também deve ser conferida.

O que é engenharia reversa e o que a IA mudou

Engenharia reversa é partir do produto pronto para entender como ele funciona. No software, isso vai de observar entradas e saídas até desmontar ou descompilar o executável, isto é, converter o código de máquina em algo legível por pessoas. Os usos legítimos são comuns: fazer dois sistemas conversarem (interoperabilidade), migrar um sistema antigo sem documentação, corrigir falhas quando o fornecedor deixou de existir, auditar segurança.

O lançamento do REA (Engenharia Reversa de Tudo) no github, pacote que instrui agentes de IA na realização eficiente de engenharia reversa, tem causado grande impacto na comunidade de desenvolvimento mundo afora. Softwares utilitários e jogos têm sido reproduzidos com pouca iteração, a partir do reconhecimento das funcionalidades pelos agentes e sua reconstrução em código e linguagens novas.

A IA mudou três coisas:

  • Custo e escala. Modelos de linguagem explicam código, renomeiam variáveis, reconstroem a lógica e traduzem entre linguagens.
  • A “sala limpa” ficou mais difícil de provar. A técnica tradicional separa quem estuda o original de quem escreve o código novo, que não vê o original. Quando uma IA participa, surge a pergunta: o modelo teve acesso ao código original, no treinamento ou na conversa?
  • O próprio modelo de IA virou alvo. É possível treinar um modelo com milhões de respostas de outro, prática chamada de destilação. Nada de código é copiado, pois o que se aproveita é a capacidade.

Engenharia reversa de software é crime?

Não existe crime de engenharia reversa, mas isso não responde definitivamente a pergunta. O risco penal aparece em três situações:

  • Violação de direito de autor de programa. Pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa; se houver reprodução para fins de comércio, sem autorização, reclusão de um a quatro anos e multa (Lei 9.609/1998, art. 12, caput e § 1º). Quem vende ou mantém em depósito cópia produzida com violação recebe a mesma pena (§ 2º).
  • Concorrência desleal. Usar, sem autorização, dados confidenciais a que se teve acesso por contrato ou emprego, mesmo depois do fim da relação, ou obtidos por meio ilícito ou fraude (Lei 9.279/1996, art. 195, XI e XII).
  • Invasão de dispositivo informático. Invadir dispositivo de uso alheio para obter, adulterar ou destruir dados sem autorização, ou produzir e difundir programa para isso (Código Penal, art. 154-A, caput e § 1º).

Fora do campo penal, o titular pode pedir em juízo a proibição da prática, com multa, cumulada com perdas e danos, inclusive por liminar (Lei 9.609/1998, art. 14). E quem retira ou inutiliza dispositivos técnicos que evitam a cópia responde por perdas e danos (Lei 9.610/1998, art. 107, I e II).

O que a Lei do Software permite

O programa de computador é protegido pelo regime das obras literárias (Lei 9.609/1998, art. 2º). A lei de direitos autorais deixa de fora as ideias, procedimentos, sistemas e métodos “como tais” (Lei 9.610/1998, art. 8º, I). Em outras palavras: o que o programa faz não é protegido pelo direito autoral, mas o modo como o código foi escrito, sim.

A Lei do Software lista o que não ofende o titular (art. 6º):

HipóteseO que a lei permite
Cópia de salvaguardaUm exemplar de cópia legitimamente adquirida, para backup (inciso I)
Citação didáticaCitação parcial do programa para fins didáticos, identificando o programa e o titular (inciso II)
Semelhança funcionalSemelhança com programa anterior causada por características funcionais, normas técnicas ou falta de forma alternativa de expressão (inciso III)
IntegraçãoIntegrar o programa a outro sistema, mantidas suas características essenciais, quando tecnicamente indispensável e para uso exclusivo de quem a promoveu (inciso IV)

A lista não traz uma exceção expressa para descompilação, como faz a lei europeia. Descompilar gera uma reprodução e uma tradução do código, atos que dependem de autorização (Lei 9.610/1998, art. 29, I e IV). Por isso, a forma mais segura de estudar um programa de terceiro é observar e testar o funcionamento. Quando a descompilação é necessária, ela deve se apoiar em autorização do titular ou, conforme o caso, na hipótese de integração do inciso IV.

Reescrever um sistema com IA viola direito autoral?

Depende do que vai para o código novo. Reimplementar a mesma funcionalidade com código próprio se apoia na liberdade das ideias e métodos (Lei 9.610/1998, art. 8º, I) e na regra de que a semelhança por razões funcionais não ofende o titular (Lei 9.609/1998, art. 6º, III).

Já a tradução e a adaptação do código original dependem de autorização (Lei 9.610/1998, art. 29, III e IV). Pedir a uma IA que “converta este programa para Python” produz, em regra, uma tradução, pois estrutura e a organização do original permanecem. O argumento de que mudar a linguagem de programação do software afasta a proteção ganhou espaço nas redes sociais recentemente, mas a lei exige que a tradução do código seja autorizada pelo titular.

Para evitar qualquer violação à legislação, dois cuidados práticos devem ser tomados na utilização de IA para a engenharia reversa de software:

  • Origem do código. Trabalhar sobre código vazado ou obtido sem licença agrava o quadro: pode haver violação de direito autoral e de segredo de negócio ao mesmo tempo.
  • Prova do processo. Em uma disputa, o que conta é demonstrar como o código novo foi criado. Especificação funcional separada, registro das ferramentas de IA usadas e do que receberam, e revisão humana documentada fazem diferença.

A licença pode proibir a engenharia reversa?

O uso de software no Brasil é objeto de contrato de licença (Lei 9.609/1998, art. 9º). Licenças e termos de uso costumam proibir descompilar, desmontar e fazer engenharia reversa. Os termos das ferramentas de IA vão além: os de uma das principais fornecedoras, por exemplo, proíbem tentar descobrir o código ou os componentes dos modelos e usar as respostas para desenvolver modelos concorrentes (termos de uso). Descumprir a cláusula pode gerar consequências contratuais, como rescisão, multa e indenização, mesmo que não haja violação de direito autoral.

Segredo de negócio e ex-empregados

Um cenário frequente é aquele em que o ex-empregado ou ex-fornecedor que conheceu o sistema por dentro usa IA para reconstruí-lo em pouco tempo. Aqui o problema não é só direito autoral. Usar informação confidencial obtida por relação contratual ou de emprego, mesmo depois do fim do contrato, é crime de concorrência desleal, punido com detenção de três meses a um ano, ou multa (Lei 9.279/1996, art. 195, XI), sem prejuízo de indenização (art. 209). A lei exclui o que é de conhecimento público ou evidente para um técnico no assunto. Veja quando há concorrência desleal de ex-empregado ou ex-sócio.

Quem é dono do código gerado por IA?

A lei brasileira define autor como a pessoa física que cria a obra (Lei 9.610/1998, art. 11) e atribui ao empregador ou contratante, salvo estipulação em contrário, os programas desenvolvidos durante o vínculo (Lei 9.609/1998, art. 4º). Ela não trata de código gerado por máquina.

Nos Estados Unidos, a Justiça confirmou que a proteção exige autor humano, sem impedir a proteção de obras feitas por pessoas com auxílio de IA (Thaler v. Perlmutter, 2025). O Copyright Office concluiu que prompts sozinhos não dão controle suficiente sobre o resultado, mas que a contribuição humana perceptível, a seleção, o arranjo e as modificações criativas podem ser protegidos.

O efeito prático vale para os dois lados. Quem desenvolve com IA deve registrar a participação humana para sustentar a autoria. Quem teve o sistema copiado precisa demonstrar quais partes do código são expressão protegida.

Como a Europa e os Estados Unidos tratam o tema

PontoUnião EuropeiaEstados Unidos
Estudar e testar o programaPermitido a quem tem direito de usar a cópia (Diretiva 2009/24/CE, art. 5º, 3)Desmontar o código pode ser uso legítimo (fair use) quando é o único meio de acessar ideias e elementos funcionais (Sega v. Accolade)
DescompilarPermitido para interoperabilidade, com limites (art. 6º), e para corrigir erros (TJUE, Top System)Exceção para contornar proteções técnicas com fim de interoperabilidade (17 U.S.C. § 1201(f))
Cláusula que proíbeNula nas hipóteses dos arts. 5º, 2 e 3, e 6º (art. 8º)Válida (Bowers v. Baystate)
Segredo comercialDesmontar ou testar produto legalmente possuído é aquisição lícita, salvo dever válido em contrário (Diretiva 2016/943, art. 3º)Engenharia reversa não é meio impróprio (18 U.S.C. § 1839(6)(B))
Funcionalidade e interfacesFuncionalidade, linguagem e formato de dados não são protegidos (TJUE, SAS Institute)Cópia das declarações de uma API para compatibilidade foi fair use (Google v. Oracle)

Casos recentes com IA no exterior

Três episódios de 2026 mostram os conflitos que tendem a chegar às empresas brasileiras em breve:

  • Troca de licença de código aberto. Em março, o mantenedor de uma biblioteca popular em Python a reescreveu com um assistente de IA e trocou uma licença que exige compartilhar modificações (LGPL) por uma permissiva (MIT). O autor original contestou, alegando que não houve sala limpa, porque o mantenedor e a ferramenta tinham contato com o código anterior (LWN).
  • Reescrita de código vazado. No fim de março, o código de uma ferramenta comercial de programação foi exposto por um erro de empacotamento. A empresa pediu a remoção de cópias no GitHub, e versões reescritas em outras linguagens se espalharam sob o argumento de que a tradução afastaria o direito autoral (linha do tempo).
  • Destilação de modelos. Em fevereiro, uma desenvolvedora de IA relatou cerca de 24 mil contas fraudulentas e mais de 16 milhões de interações usadas por laboratórios estrangeiros para treinar modelos com as respostas do seu sistema, em violação dos termos de uso (relatório).

O que dizem os tribunais

Tribunal de Justiça da União EuropeiaC-406/10, SAS Institute v. World Programming, Grande Secção, j. 02/05/2012 (inteiro teor)

A funcionalidade de um programa, a linguagem de programação e o formato dos arquivos de dados não são forma de expressão protegida; quem tem licença pode observar, estudar e testar o programa para apurar suas ideias e princípios.

Tribunal de Justiça da União EuropeiaC-13/20, Top System v. Estado belga, Quinta Secção, j. 06/10/2021 (inteiro teor)

O legítimo adquirente pode descompilar o programa, no todo ou em parte, para corrigir erros que afetem seu funcionamento, na medida do necessário e respeitadas as condições do contrato.

Suprema Corte dos Estados UnidosGoogle LLC v. Oracle America, j. 05/04/2021, Justice Breyer (inteiro teor)

A cópia das linhas de declaração de uma interface de programação, necessárias para que programadores usassem seus conhecimentos em uma nova plataforma, foi uso legítimo (fair use).

Tribunal federal de apelação dos EUASega Enterprises v. Accolade, 977 F.2d 1510 (9th Cir.), j. 20/10/1992, Judge Reinhardt (inteiro teor)

Quando desmontar o código é o único meio de acessar as ideias e os elementos funcionais do programa, e há razão legítima, a desmontagem é uso legítimo; o produto final continua sujeito a ação por violação.

Tribunal federal de apelação dos EUABowers v. Baystate Technologies, 302 F.3d 1334 (Fed. Cir. 2002), Judge Rader (inteiro teor)

A lei de direitos autorais não afasta a cláusula de licença que proíbe engenharia reversa; o descumprimento é quebra de contrato.

Tribunal federal de apelação dos EUAThaler v. Perlmutter, D.C. Circuit, j. 18/03/2025, Judge Millett (inteiro teor)

A lei estadunidense exige que a obra tenha autor humano; isso não impede a proteção de obras criadas por pessoas com auxílio de inteligência artificial.

O que fazer

Para a empresa que precisa estudar, integrar ou substituir um sistema de terceiro, algumas diretrizes devem ser observadas para garantir a legalidade da operação:

  1. Defina a finalidade por escrito: integração, migração, correção de falha ou segurança.
  2. Leia a licença e os termos de uso. Se proibirem a engenharia reversa, peça documentação ou autorização ao fornecedor.
  3. Prefira observar e testar a descompilar, e limite a análise às partes necessárias.
  4. Para reescrever, use sala limpa documentada: uma equipe descreve o funcionamento, outra implementa sem ver o original, e o uso de IA fica registrado.
  5. Não envie código de terceiros ou confidencial a ferramentas de IA sem base contratual e sem configuração que impeça o uso dos dados para treinamento.
  6. Não teste a segurança de sistema alheio sem autorização expressa do titular.

Para a empresa que quer proteger o próprio software da engenharia reversa, estas são salvaguardas relevantes:

  1. Atualize licenças e termos de uso com regras sobre engenharia reversa, uso de IA e treinamento de modelos.
  2. Proteja e marque o que é confidencial e use medidas técnicas contra cópia.
  3. Preveja confidencialidade e titularidade do código nos contratos de trabalho e com fornecedores (Lei 9.609/1998, art. 4º). Veja as cláusulas de um contrato de software.
  4. Registre a autoria humana no desenvolvimento com IA: quem escreveu, quem revisou, o que foi alterado.
  5. Monitore usos anômalos de APIs e serviços, que podem indicar extração em massa.

Perguntas frequentes

Engenharia reversa de software é crime?

Não. O risco penal surge quando a conduta viola direito de autor do programa (Lei 9.609/1998, art. 12), usa sem autorização informação confidencial obtida por contrato, emprego ou meio ilícito (Lei 9.279/1996, art. 195, XI e XII) ou envolve invasão de dispositivo alheio (Código Penal, art. 154-A). Fora do campo penal, há consequências civis e contratuais.

Posso usar IA para descompilar um programa que comprei?

A Lei do Software não traz exceção expressa para descompilação. Ela permite, entre outras hipóteses, a integração do programa a outro sistema quando tecnicamente indispensável, para uso exclusivo de quem a promoveu (art. 6º, IV). Fora disso, descompilar envolve reprodução e tradução do código, que dependem de autorização (Lei 9.610/1998, art. 29), e a licença costuma proibir.

Reescrever um sistema com IA em outra linguagem evita a violação de direito autoral?

Não necessariamente. A tradução e a adaptação de obra protegida dependem de autorização (Lei 9.610/1998, art. 29, III e IV). O que é livre são as ideias, métodos e sistemas (art. 8º, I) e a semelhança causada por características funcionais (Lei 9.609/1998, art. 6º, III). Uma tradução que segue o original passo a passo continua ligada a ele.

Código criado por inteligência artificial tem direito autoral?

A lei brasileira define autor como a pessoa física criadora da obra (Lei 9.610/1998, art. 11). Nos Estados Unidos, a Justiça exigiu autoria humana (Thaler v. Perlmutter, 2025) e o Copyright Office entende que prompts sozinhos não bastam, mas que a contribuição humana, a seleção, o arranjo e as modificações criativas podem ser protegidos.

A licença pode proibir a engenharia reversa?

No Brasil, o uso de software depende de contrato de licença (Lei 9.609/1998, art. 9º), e a violação de cláusula que proíbe engenharia reversa gera consequências contratuais. Na União Europeia, é nula a cláusula que impede estudar o funcionamento do programa ou descompilá-lo para interoperabilidade (Diretiva 2009/24/CE, art. 8º). Nos EUA, a proibição contratual foi aplicada em Bowers v. Baystate.

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