Todo programa usado na empresa, do sistema operacional ao aplicativo na nuvem, é uma obra protegida, e o direito de usá-lo vem de uma licença. Quando a licença não existe, foi ultrapassada ou não pode ser comprovada na quantidade utilizada, a empresa fica exposta a ação de indenização e, em certos casos, a processo criminal. Este artigo explica o que é a licença, como provar que a empresa está regular e o que fazer diante de uma notificação.
O uso de programa de computador no Brasil depende de contrato de licença, e o documento fiscal de aquisição serve de prova quando o contrato falta (Lei 9.609/1998, art. 9º). O uso sem licença viola o direito do autor do programa e pode gerar ação para proibir o uso, com perdas e danos (art. 14), além de pena criminal (art. 12). Turmas do STJ fixaram a indenização em dez vezes o valor de mercado de cada programa usado irregularmente.
O que é licença de software
A lei define programa de computador como a expressão de um conjunto organizado de instruções, em linguagem natural ou codificada (Lei 9.609/1998, art. 1º). Ele é protegido pelo regime das obras literárias da lei de direitos autorais (art. 2º). A proteção dura 50 anos e não depende de registro (art. 2º, §§ 2º e 3º).
Quem compra um programa não compra a obra: recebe o direito de usá-la nas condições combinadas. Por isso a lei diz que o uso de programa de computador no país “será objeto de contrato de licença” (art. 9º). A licença diz quem pode usar, em quantos equipamentos ou por quantos usuários, por quanto tempo e para qual finalidade. Usar fora dessas condições também é uso sem autorização.
A licença deve informar, de forma legível, o prazo de validade técnica da versão (art. 7º). Nesse prazo, quem comercializa o programa deve prestar os serviços técnicos para o seu funcionamento adequado (art. 8º). As cláusulas de nível de serviço, suporte e dados são tratadas em contrato de software e SaaS.
Quais são os tipos de licença de software
A lei não lista modalidades de licença. Os formatos abaixo são os mais comuns no mercado, e o que vale em cada caso é o texto do contrato aceito pela empresa.
| Tipo | Como costuma funcionar | O que conferir |
|---|---|---|
| Perpétua | Pagamento único pelo direito de usar uma versão por prazo indeterminado | Se atualizações e suporte dependem de contrato de manutenção à parte; prazo de validade técnica da versão |
| Por assinatura | Uso enquanto a assinatura estiver paga, muitas vezes na nuvem (SaaS) | O que acontece com o acesso e os dados ao fim da assinatura; reajuste |
| Por usuário | Cada licença cobre uma pessoa nomeada ou um número de acessos | Se a conta pode ser compartilhada ou transferida quando o empregado sai |
| Por dispositivo | Cada licença cobre um equipamento, servidor ou processador | Regras para máquinas virtuais, troca de equipamento e uso remoto |
| Gratuita | Uso sem pagamento, nas condições do titular | Se o uso comercial ou empresarial é permitido; gratuito não é o mesmo que livre |
| Software livre | Licença que permite usar, estudar, modificar e redistribuir | As condições para redistribuir: manter avisos e, em algumas licenças, liberar o código-fonte |
Software livre também tem licença?
Sim. Software livre é o que garante quatro liberdades: executar o programa para qualquer propósito, estudar e adaptar o código, redistribuir cópias e distribuir versões modificadas (definição da Free Software Foundation). Livre não significa não comercial: o uso empresarial é permitido.
As obrigações aparecem quando a empresa distribui o programa, por exemplo ao entregar a clientes um produto que o incorpora:
- Licenças permissivas, como a MIT, permitem usar, copiar, modificar e vender, desde que o aviso de direitos autorais e o aviso de permissão acompanhem todas as cópias ou partes substanciais (texto da licença).
- Licenças com copyleft, como a GPL versão 3, permitem executar e usar internamente sem condições, mas quem distribui uma versão modificada deve licenciar a obra inteira pela mesma licença, e quem distribui o programa compilado deve fornecer o código-fonte correspondente (GPL v3, seções 2, 5 e 6).
Para empresas que desenvolvem software, vale manter a lista dos componentes livres usados em cada produto e a licença de cada um. O tema conversa com o de engenharia reversa e reescrita de software com IA.
Como a empresa prova que o software é licenciado
A prova principal é o contrato de licença. Na falta dele, “o documento fiscal relativo à aquisição ou licenciamento de cópia servirá para comprovação da regularidade do seu uso” deve ser apresentado (Lei 9.609/1998, art. 9º, parágrafo único). Na prática, a empresa deve conseguir mostrar, para cada programa:
- o contrato ou os termos de licença aceitos, na versão vigente quando a licença foi contratada;
- a nota fiscal de compra ou de licenciamento e os comprovantes de pagamento das assinaturas;
- a quantidade de licenças e a métrica de cada uma (usuários, equipamentos, processadores);
- as chaves de ativação e o acesso ao portal de licenças do fornecedor, quando houver;
- o inventário atualizado dos programas instalados e das contas em uso, para comparar com as licenças.
A lei permite uma cópia de salvaguarda de cópia legitimamente adquirida (Lei 9.609/1998, art. 6º, I). Fora disso, cada instalação ou acesso precisa estar coberto por licença. Os documentos devem ser guardados enquanto o programa for usado e preservados pelo prazo prescricional: a pretensão de reparação por violação do contrato de licença prescreve em dez anos (REsp 1.907.034, abaixo).
Existe lei de pirataria de software?
Sim. A Lei do Software define como crime “violar direitos de autor de programa de computador” (Lei 9.609/1998, art. 12). As penas são:
- Violação em geral: detenção de seis meses a dois anos ou multa (art. 12, caput).
- Reprodução para fins de comércio, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor: reclusão de um a quatro anos e multa (§ 1º).
- Venda, exposição à venda, importação, aquisição, ocultação ou depósito, para fins de comércio, de cópia produzida com violação: a mesma pena do § 1º (§ 2º).
Em regra, a ação penal só começa por queixa do titular (art. 12, § 3º). É pública quando o crime prejudica ente público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública, ou quando resulta em sonegação fiscal, perda de arrecadação ou crime contra a ordem tributária ou as relações de consumo (§ 3º, I e II).
A Lei do Software não prevê multa administrativa pelo uso sem licença. A “multa” do art. 12 é pena criminal, aplicada pelo juiz. A pergunta “qual a multa por usar software pirata” costuma se referir, na prática, à indenização civil, e depende de ação judicial para que seja imposta.
O que acontece com a empresa que usa software sem licença
Independentemente da ação penal, o titular pode entrar com ação para proibir o uso, com multa para o caso de descumprimento, e pedir perdas e danos na mesma ação (Lei 9.609/1998, art. 14, caput e § 1º). O juiz pode conceder liminar proibindo o uso (§ 2º).
A lei de direitos autorais se aplica ao programa no que couber (Lei 9.610/1998, art. 7º, XII e § 1º) e acrescenta:
- o titular pode pedir a apreensão dos exemplares, sem prejuízo da indenização cabível (art. 102);
- quando não se conhece o número de exemplares, o infrator paga o valor de 3.000 exemplares, além dos apreendidos (art. 103, parágrafo único);
- quem utiliza obra reproduzida com fraude para obter vantagem ou lucro, direto ou indireto, responde solidariamente com quem fez a cópia (art. 104);
- a sentença pode determinar a destruição dos exemplares ilícitos (art. 106).
Turmas do STJ aplicaram essas regras ao uso de programas sem licença em empresas. O valor de 3.000 exemplares só vale quando o número de cópias não pode ser identificado. Quando a perícia conta as cópias, a indenização foi fixada em dez vezes o valor de mercado de cada programa, porque pagar só o preço da licença equivaleria ao que a empresa gastaria se tivesse usado o programa regularmente (decisões abaixo).
Como funciona a fiscalização de software nas empresas
A Lei do Software não prevê fiscalização administrativa do uso de programas. O que ela prevê são medidas judiciais. A busca e apreensão, na ação penal ou na ação cível, é precedida de vistoria, e o juiz pode ordenar a apreensão das cópias produzidas com violação (Lei 9.609/1998, arts. 13 e 14, § 3º). Nos crimes que dependem de queixa, a diligência é feita por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificam se há fundamento para a apreensão (Código de Processo Penal, arts. 527 e 530-A).
A medida tem limites. Responde por perdas e danos quem a pede de má-fé, por capricho ou por erro grosseiro (Lei 9.609/1998, art. 14, § 5º). O STJ reconheceu o direito do titular de fiscalizar o uso da obra, mas viu abuso de direito em vistoria pedida sem indício de irregularidade, que não encontrou nenhum programa do requerente, e manteve indenização por dano moral à empresa vistoriada (REsp 1.114.889/DF, abaixo).
Fora do Judiciário, a verificação costuma vir do contrato. Licenças empresariais podem prever auditoria ou o dever de informar quantas cópias estão em uso. Quando a cláusula existe, deve ser cumprida, mas a indenização pelo seu descumprimento exige prova de prejuízo (REsp 1.911.383, abaixo). Por isso, diante de um pedido de auditoria, o primeiro passo é ler o que o contrato de licença efetivamente prevê.
O que dizem os tribunais
Decisões das turmas do STJREsp 1.016.087/RS, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 06/04/2010 (inteiro teor)
O valor de 3.000 exemplares só se aplica quando não é possível identificar o número de cópias; a indenização não fica limitada ao valor de mercado dos programas e foi fixada em dez vezes esse valor, considerando o desestímulo à prática, a vedação ao enriquecimento sem causa e a ausência de comercialização das cópias.
Decisões das turmas do STJREsp 1.185.943/RS, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 15/02/2011 (Informativo 463)
Demonstrado o uso sem licença, a indenização é de dez vezes o valor de mercado de cada programa usado indevidamente; pagar só o valor de mercado equivaleria ao que o infrator gastaria se usasse o programa legalmente.
Decisões das turmas do STJREsp 1.114.889/DF, Terceira Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 15/05/2012 (inteiro teor)
O titular tem direito de fiscalizar o uso da obra, mas a vistoria pedida sem indício de irregularidade, que nada encontrou, configurou abuso de direito e gerou indenização por dano moral à empresa vistoriada.
Decisões das turmas do STJREsp 1.907.034, Terceira Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 17/10/2025 (notícia do STJ)
A pretensão de reparação por violação de cláusula de contrato de licenciamento de software prescreve em dez anos (Código Civil, art. 205), e não em três, mesmo envolvendo direito autoral.
Decisões das turmas do STJREsp 1.911.383, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 08/10/2021 (notícia do STJ)
Se o contrato de licença autorizava a distribuição das cópias, o descumprimento do dever acessório de informar quantas foram distribuídas, sem prejuízo comprovado, não gera indenização.
O que fazer
As medidas valem para a rotina de conformidade e para o momento em que chega uma notificação de fabricante, distribuidor ou representante do titular.
Manter as licenças em ordem
- Faça o inventário dos programas instalados, dos serviços na nuvem e das contas de usuário, com o responsável por cada um.
- Reúna os documentos de cada licença: contrato ou termos aceitos, nota fiscal, comprovantes de assinatura e quantidade contratada (Lei 9.609/1998, art. 9º).
- Compare uso e licenças pela métrica de cada contrato: usuários, equipamentos, processadores ou acessos.
- Confira as licenças gratuitas e livres: se permitem uso empresarial e quais condições valem ao distribuir.
- Defina quem pode instalar programas e registre a política interna, inclusive para ferramentas de IA. Veja política de uso de IA na empresa.
- Revise as cláusulas de auditoria dos contratos em vigor e o que elas exigem da empresa.
Recebi uma notificação
- Não ignore. Registre a data de recebimento e o prazo indicado.
- Identifique quem notifica e com qual base: titular do programa, representante com procuração, cláusula de auditoria do contrato ou ordem judicial.
- Levante o inventário dos programas e contas citados e compare com as licenças e documentos fiscais.
- Preserve os registros. A regularização, se necessária, deve ser feita e documentada com orientação, sem apagar informações.
- Responda por escrito, no prazo, com orientação jurídica, sem reconhecer fatos antes da conferência e sem fornecer mais do que o contrato exige.
- Confira a base de um pedido de vistoria ou auditoria: a cláusula do contrato ou a ordem judicial (Lei 9.609/1998, art. 13). Se houver mandado, acompanhe a diligência e peça cópia do laudo.
Termos usados neste artigo
- Prazo de validade técnica
- Período em que a versão do programa recebe os serviços técnicos de quem a comercializa; deve constar da licença, do documento fiscal ou da embalagem (Lei 9.609/1998, arts. 7º e 8º).
- Copyleft
- Regra de licenças livres segundo a qual quem redistribui o programa não pode acrescentar restrições às liberdades dos demais usuários, como na GPL.
- Vistoria
- Exame dos equipamentos determinado pelo juiz antes da busca e apreensão, nos casos de violação de direito de autor de programa (Lei 9.609/1998, art. 13).
Perguntas frequentes
Toda empresa precisa ter licença dos programas que usa?
Sim. A Lei do Software determina que o uso de programa de computador no país seja objeto de contrato de licença (Lei 9.609/1998, art. 9º). Isso vale também para programas gratuitos e livres: o que muda são as condições da licença, não a necessidade de segui-las.
Como a empresa prova que o software é licenciado?
Com o contrato de licença e, na falta dele, com o documento fiscal de aquisição ou licenciamento da cópia, que a lei aceita como prova da regularidade do uso (Lei 9.609/1998, art. 9º, parágrafo único). Vale guardar também comprovantes de pagamento de assinaturas e o registro de quantos usuários ou equipamentos cada licença cobre.
Usar software pirata na empresa é crime?
Violar direitos de autor de programa de computador é crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa; se houver reprodução para fins de comércio, reclusão de um a quatro anos e multa (Lei 9.609/1998, art. 12). Em regra, a ação penal depende de queixa do titular (art. 12, § 3º).
Qual é a indenização por usar software sem licença?
O titular pode pedir em juízo a proibição do uso, com multa para o caso de descumprimento, cumulada com perdas e danos (Lei 9.609/1998, art. 14). Turmas do STJ fixaram a indenização em dez vezes o valor de mercado de cada programa usado sem licença (REsp 1.016.087/RS e REsp 1.185.943/RS). O valor de 3.000 exemplares da lei de direitos autorais só se aplica quando não é possível saber o número de cópias (Lei 9.610/1998, art. 103, parágrafo único).
O que fazer ao receber notificação de fabricante de software?
Não ignore. Levante o inventário dos programas instalados e das contas em uso, compare com as licenças e documentos fiscais, preserve os registros e responda por escrito, no prazo indicado, com orientação jurídica. Na Lei do Software, a vistoria é medida judicial (art. 13); fora dela, a verificação depende do que o contrato de licença prevê.
Para revisar licenças de software ou orientar a resposta a uma notificação, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp
Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.

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