Na licitação, o recurso administrativo é a forma de contestar a inabilitação, a desclassificação da proposta, a habilitação de um concorrente ou a anulação do certame. Pela Lei 14.133/2021, os prazos são de dias úteis e, nos recursos mais comuns, a intenção de recorrer precisa ser manifestada na hora. Perder esse momento significa perder o recurso.
Cabe recurso em 3 dias úteis contra o julgamento das propostas, a habilitação ou inabilitação, a anulação ou revogação da licitação e outros atos (Lei 14.133/2021, art. 165, I). Contra julgamento e habilitação, a intenção de recorrer deve ser imediata, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º). As contrarrazões têm o mesmo prazo (§ 4º), e o recurso tem efeito suspensivo (art. 168).
Licitações abertas pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/2002 (pregão) seguem os prazos dessas leis, mesmo depois da revogação em 30/12/2023 (arts. 190, 191 e 193 da Lei 14.133/2021). Confira a lei indicada no edital e o regulamento do ente.
Contra o que cabe recurso
O art. 165, I, da Lei 14.133/2021 prevê recurso, no prazo de 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata, contra:
- ato que defira ou indefira pré-qualificação ou inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
- julgamento das propostas;
- habilitação ou inabilitação de licitante;
- anulação ou revogação da licitação;
- extinção do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
Contra ato do qual não caiba recurso hierárquico, cabe pedido de reconsideração, também em 3 dias úteis da intimação (art. 165, II). Recursos contra sanções seguem outra regra: 15 dias úteis (art. 166). Veja defesa e recurso em processo de sanção.
Os prazos, passo a passo
| Etapa | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Intenção de recorrer (julgamento das propostas e habilitação) | Imediatamente, sob pena de preclusão | Art. 165, § 1º, I |
| Razões do recurso | 3 dias úteis da intimação ou da lavratura da ata de habilitação (ou de julgamento, se houver inversão de fases) | Art. 165, I, e § 1º, I |
| Contrarrazões | 3 dias úteis da intimação pessoal ou da divulgação da interposição | Art. 165, § 4º |
| Reconsideração pela autoridade que decidiu | 3 dias úteis | Art. 165, § 2º |
| Decisão da autoridade superior | Até 10 dias úteis do recebimento dos autos | Art. 165, § 2º |
Nos recursos contra o julgamento das propostas e contra a habilitação, a apreciação é feita em fase única (art. 165, § 1º, II). O licitante tem direito a vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 165, § 5º).
Inabilitação: o que discutir
Depois da entrega dos documentos de habilitação, a regra é que não se substituem nem se apresentam novos documentos. A lei abre duas exceções, em diligência (art. 64):
- complementar informações sobre os documentos já apresentados, quando necessário para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
- atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
Além disso, a comissão pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, por despacho fundamentado (art. 64, § 1º). Uma inabilitação por falha formal sanável é, portanto, um ponto típico de recurso.
Desclassificação da proposta: o que discutir
A proposta é desclassificada quando tem vícios insanáveis, não atende às especificações técnicas, apresenta preço inexequível ou acima do orçamento, não demonstra exequibilidade quando exigido ou está em desconformidade insanável com o edital (art. 59). Antes de desclassificar por inexequibilidade, a Administração pode fazer diligências ou exigir que o licitante demonstre a exequibilidade (art. 59, § 2º). Em obras e serviços de engenharia, a lei considera inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º).
Depois do recurso
- Efeito suspensivo. O ato recorrido fica suspenso até a decisão final (art. 168).
- Aproveitamento dos atos. O acolhimento do recurso invalida apenas o ato que não puder ser aproveitado (art. 165, § 3º).
- Encerramento. Exauridos os recursos, a autoridade superior pode sanear irregularidades, revogar ou anular a licitação, ou adjudicar o objeto e homologar o certame (art. 71).
Checklist para a sessão e os 3 dias seguintes
- Acompanhe a sessão em tempo real e esteja pronto para manifestar a intenção de recorrer logo após a decisão.
- Registre a motivação resumida na própria manifestação, quando o sistema permitir.
- Peça vista dos documentos do concorrente e da decisão (art. 165, § 5º).
- Protocole as razões em 3 dias úteis, com base no edital, na lei e nos documentos.
- Se a empresa for a vencedora, acompanhe os recursos dos concorrentes e apresente contrarrazões no prazo.
Para o quadro completo de prazos e de atuação, do edital ao pagamento, veja licitações e contratos administrativos.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo do recurso em licitação na Lei 14.133?
Três dias úteis, contados da intimação ou da lavratura da ata (art. 165, I). Contra o julgamento das propostas e a habilitação ou inabilitação, a intenção de recorrer deve ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão (art. 165, § 1º, I).
O que é a intenção de recorrer?
É a manifestação, logo após a decisão, de que a empresa vai recorrer. Nos recursos contra o julgamento das propostas e contra a habilitação ou inabilitação, ela deve ser feita imediatamente; sem ela, o direito de recorrer se perde (preclusão). As razões vêm depois, em 3 dias úteis (art. 165, § 1º, I).
Qual é o prazo das contrarrazões?
O mesmo do recurso, 3 dias úteis, contados da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º).
O recurso suspende a licitação?
Sim. O recurso tem efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até a decisão final da autoridade competente (art. 168). A licitação só segue para adjudicação e homologação depois de exauridos os recursos administrativos (art. 71).
Documento vencido na habilitação pode ser corrigido?
A Lei 14.133 admite, em diligência, a atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas e a complementação de informações sobre fatos existentes à época da abertura do certame (art. 64). A comissão também pode sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos (art. 64, § 1º).
A intenção de recorrer é imediata e as razões têm 3 dias úteis. Para tratar de um certame em andamento, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp
Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.
