O impedimento de licitar e contratar é a terceira das quatro sanções da Lei 14.133/2021, entre a multa e a declaração de inidoneidade. Ele impede a empresa de disputar licitações e de ser contratada pelos órgãos e entidades do ente que aplicou a pena, por até 3 anos. Para quem executa contratos públicos, entender onde a sanção vale e como ela afeta os contratos em andamento é o primeiro passo.
O impedimento de licitar e contratar cabe nas infrações dos incisos II a VII do art. 155 da Lei 14.133/2021, dura até 3 anos e vale na Administração direta e indireta do ente federativo que o aplicou (art. 156, § 4º). Depende de processo de responsabilização, com defesa em 15 dias úteis (art. 158), e admite recurso com efeito suspensivo (arts. 166 e 168) e reabilitação após 1 ano (art. 163).
Nos contratos regidos pela Lei 8.666/93, a sanção equivalente é a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, por até 2 anos (art. 87, III), com regras próprias. Estados e Municípios também têm regulamentos próprios sobre o procedimento.
Quando cabe o impedimento
A lei reserva o impedimento para as infrações dos incisos II a VII do art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º):
- inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo (II);
- inexecução total do contrato (III);
- deixar de entregar a documentação exigida para o certame (IV);
- não manter a proposta, salvo fato superveniente devidamente justificado (V);
- não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta (VI);
- ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado (VII).
A escolha da sanção deve considerar a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados e o programa de integridade (art. 156, § 1º). O impedimento pode ser aplicado junto com multa (art. 156, § 7º).
Impedimento x declaração de inidoneidade
| Impedimento de licitar e contratar | Declaração de inidoneidade | |
|---|---|---|
| Infrações | Art. 155, II a VII | Art. 155, VIII a XII, ou II a VII quando mais graves |
| Onde vale | Administração direta e indireta do ente que aplicou | Todos os entes federativos |
| Duração | Até 3 anos | De 3 a 6 anos |
| Contra a decisão | Recurso em 15 dias úteis (art. 166) | Pedido de reconsideração em 15 dias úteis (art. 167) |
| Reabilitação | Após 1 ano (art. 163) | Após 3 anos (art. 163) |
Os detalhes da sanção mais grave estão no guia sobre declaração de inidoneidade.
Efeitos nos contratos em vigor
Enquanto durar a sanção, a empresa não pode disputar licitação nem participar da execução de contrato no âmbito em que ela vale: a Lei 14.133/2021 impede de participar quem estiver, ao tempo da licitação, impossibilitado em decorrência de sanção (art. 14, III).
Quanto aos contratos que já estavam em execução, a Primeira Seção do STJ, ao julgar a declaração de inidoneidade da Lei 8.666/93, decidiu que a sanção produz efeitos para o futuro (efeito ex nunc), sem rescindir automaticamente os contratos existentes; cada órgão ou entidade pode, na sua esfera, adotar medidas para a rescisão, observadas as formalidades legais (MS 13.101/DF, julgado em 14/05/2008; MS 13.964/DF, julgado em 13/05/2009).
Processo, defesa e recurso
- Processo de responsabilização. Conduzido por comissão de 2 ou mais servidores estáveis, que intima a empresa para apresentar defesa escrita e especificar provas em 15 dias úteis (art. 158). Veja o que a defesa prévia deve conter.
- Provas e alegações finais. Deferidas novas provas, alegações finais em 15 dias úteis (art. 158, § 2º).
- Prescrição. Cinco anos da ciência da infração pela Administração, interrompidos pela instauração do processo (art. 158, § 4º).
- Recurso. Em 15 dias úteis; a autoridade pode reconsiderar em 5 dias úteis, e a superior decide em até 20 dias úteis (art. 166), com efeito suspensivo (art. 168).
- Registro. Aplicada a sanção, ela é informada ao CEIS e ao CNEP em até 15 dias úteis (art. 161). No Paraná, o TCE-PR mantém cadastro próprio: veja impedidos de licitar no TCE-PR.
Reabilitação
A empresa pode pedir reabilitação à autoridade que aplicou a sanção, desde que haja reparação integral do dano, pagamento da multa, cumprimento das condições do ato punitivo, análise jurídica prévia e o transcurso de no mínimo 1 ano da aplicação do impedimento (art. 163).
O que dizem os tribunais
Decisões da Primeira Seção do STJ (sob a Lei 8.666/93):
- MS 13.101/DF, Rel. p/ acórdão Min. Eliana Calmon, julgado em 14/05/2008: a declaração de inidoneidade produz efeitos para o futuro, sem interferir nos contratos já existentes e em andamento.
- MS 13.964/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 13/05/2009: a sanção não rescinde automaticamente os contratos em execução; cada entidade pode adotar medidas para a rescisão, observadas as formalidades legais.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura o impedimento de licitar e contratar?
No máximo 3 anos (Lei 14.133/2021, art. 156, § 4º). A empresa pode pedir reabilitação depois de 1 ano da aplicação, cumpridos os requisitos do art. 163, como a reparação integral do dano e o pagamento da multa.
O impedimento vale em todo o país?
Não. O impedimento de licitar e contratar vale na Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção (art. 156, § 4º). A declaração de inidoneidade, mais grave, é que alcança todos os entes federativos (art. 156, § 5º).
Quando cabe o impedimento?
Nas infrações dos incisos II a VII do art. 155 da Lei 14.133/2021, como inexecução parcial que cause grave dano, inexecução total, não manter a proposta, não celebrar o contrato e retardar a execução sem motivo justificado, quando não se justificar sanção mais grave (art. 156, § 4º).
A empresa impedida perde os contratos que já tem?
Ao julgar a declaração de inidoneidade da Lei 8.666/93, a Primeira Seção do STJ decidiu que a sanção produz efeitos para o futuro e não rescinde automaticamente os contratos em execução; cada órgão pode, na sua esfera, adotar as medidas cabíveis, com as formalidades legais (MS 13.101/DF, 2008; MS 13.964/DF, 2009).
Como a empresa se defende?
O impedimento só pode ser aplicado em processo de responsabilização, com defesa escrita e especificação de provas em 15 dias úteis (art. 158). Contra a decisão, cabe recurso em 15 dias úteis, com efeito suspensivo (arts. 166 e 168).
Defesa e recurso têm 15 dias úteis cada. Para tratar de um caso concreto, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp
Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.
