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Sanções administrativas a empresas

Impedimento de licitar e contratar: prazo, abrangência e efeitos nos contratos

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O impedimento de licitar e contratar é a terceira das quatro sanções da Lei 14.133/2021, entre a multa e a declaração de inidoneidade. Ele impede a empresa de disputar licitações e de ser contratada pelos órgãos e entidades do ente que aplicou a pena, por até 3 anos. Para quem executa contratos públicos, entender onde a sanção vale e como ela afeta os contratos em andamento é o primeiro passo.

resposta curta

O impedimento de licitar e contratar cabe nas infrações dos incisos II a VII do art. 155 da Lei 14.133/2021, dura até 3 anos e vale na Administração direta e indireta do ente federativo que o aplicou (art. 156, § 4º). Depende de processo de responsabilização, com defesa em 15 dias úteis (art. 158), e admite recurso com efeito suspensivo (arts. 166 e 168) e reabilitação após 1 ano (art. 163).

atenção

Nos contratos regidos pela Lei 8.666/93, a sanção equivalente é a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, por até 2 anos (art. 87, III), com regras próprias. Estados e Municípios também têm regulamentos próprios sobre o procedimento.

Quando cabe o impedimento

A lei reserva o impedimento para as infrações dos incisos II a VII do art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º):

  • inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo (II);
  • inexecução total do contrato (III);
  • deixar de entregar a documentação exigida para o certame (IV);
  • não manter a proposta, salvo fato superveniente devidamente justificado (V);
  • não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta (VI);
  • ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado (VII).

A escolha da sanção deve considerar a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados e o programa de integridade (art. 156, § 1º). O impedimento pode ser aplicado junto com multa (art. 156, § 7º).

Impedimento x declaração de inidoneidade

Impedimento de licitar e contratarDeclaração de inidoneidade
InfraçõesArt. 155, II a VIIArt. 155, VIII a XII, ou II a VII quando mais graves
Onde valeAdministração direta e indireta do ente que aplicouTodos os entes federativos
DuraçãoAté 3 anosDe 3 a 6 anos
Contra a decisãoRecurso em 15 dias úteis (art. 166)Pedido de reconsideração em 15 dias úteis (art. 167)
ReabilitaçãoApós 1 ano (art. 163)Após 3 anos (art. 163)

Os detalhes da sanção mais grave estão no guia sobre declaração de inidoneidade.

Efeitos nos contratos em vigor

Enquanto durar a sanção, a empresa não pode disputar licitação nem participar da execução de contrato no âmbito em que ela vale: a Lei 14.133/2021 impede de participar quem estiver, ao tempo da licitação, impossibilitado em decorrência de sanção (art. 14, III).

Quanto aos contratos que já estavam em execução, a Primeira Seção do STJ, ao julgar a declaração de inidoneidade da Lei 8.666/93, decidiu que a sanção produz efeitos para o futuro (efeito ex nunc), sem rescindir automaticamente os contratos existentes; cada órgão ou entidade pode, na sua esfera, adotar medidas para a rescisão, observadas as formalidades legais (MS 13.101/DF, julgado em 14/05/2008; MS 13.964/DF, julgado em 13/05/2009).

Processo, defesa e recurso

  1. Processo de responsabilização. Conduzido por comissão de 2 ou mais servidores estáveis, que intima a empresa para apresentar defesa escrita e especificar provas em 15 dias úteis (art. 158). Veja o que a defesa prévia deve conter.
  2. Provas e alegações finais. Deferidas novas provas, alegações finais em 15 dias úteis (art. 158, § 2º).
  3. Prescrição. Cinco anos da ciência da infração pela Administração, interrompidos pela instauração do processo (art. 158, § 4º).
  4. Recurso. Em 15 dias úteis; a autoridade pode reconsiderar em 5 dias úteis, e a superior decide em até 20 dias úteis (art. 166), com efeito suspensivo (art. 168).
  5. Registro. Aplicada a sanção, ela é informada ao CEIS e ao CNEP em até 15 dias úteis (art. 161). No Paraná, o TCE-PR mantém cadastro próprio: veja impedidos de licitar no TCE-PR.

Reabilitação

A empresa pode pedir reabilitação à autoridade que aplicou a sanção, desde que haja reparação integral do dano, pagamento da multa, cumprimento das condições do ato punitivo, análise jurídica prévia e o transcurso de no mínimo 1 ano da aplicação do impedimento (art. 163).

O que dizem os tribunais

Decisões da Primeira Seção do STJ (sob a Lei 8.666/93):

  • MS 13.101/DF, Rel. p/ acórdão Min. Eliana Calmon, julgado em 14/05/2008: a declaração de inidoneidade produz efeitos para o futuro, sem interferir nos contratos já existentes e em andamento.
  • MS 13.964/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 13/05/2009: a sanção não rescinde automaticamente os contratos em execução; cada entidade pode adotar medidas para a rescisão, observadas as formalidades legais.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura o impedimento de licitar e contratar?

No máximo 3 anos (Lei 14.133/2021, art. 156, § 4º). A empresa pode pedir reabilitação depois de 1 ano da aplicação, cumpridos os requisitos do art. 163, como a reparação integral do dano e o pagamento da multa.

O impedimento vale em todo o país?

Não. O impedimento de licitar e contratar vale na Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicou a sanção (art. 156, § 4º). A declaração de inidoneidade, mais grave, é que alcança todos os entes federativos (art. 156, § 5º).

Quando cabe o impedimento?

Nas infrações dos incisos II a VII do art. 155 da Lei 14.133/2021, como inexecução parcial que cause grave dano, inexecução total, não manter a proposta, não celebrar o contrato e retardar a execução sem motivo justificado, quando não se justificar sanção mais grave (art. 156, § 4º).

A empresa impedida perde os contratos que já tem?

Ao julgar a declaração de inidoneidade da Lei 8.666/93, a Primeira Seção do STJ decidiu que a sanção produz efeitos para o futuro e não rescinde automaticamente os contratos em execução; cada órgão pode, na sua esfera, adotar as medidas cabíveis, com as formalidades legais (MS 13.101/DF, 2008; MS 13.964/DF, 2009).

Como a empresa se defende?

O impedimento só pode ser aplicado em processo de responsabilização, com defesa escrita e especificação de provas em 15 dias úteis (art. 158). Contra a decisão, cabe recurso em 15 dias úteis, com efeito suspensivo (arts. 166 e 168).

Defesa e recurso têm 15 dias úteis cada. Para tratar de um caso concreto, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.