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Sanções administrativas a empresas

Multa da ANTT: prazo de defesa, recurso, desconto e prescrição

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A multa da ANTT chega em duas etapas: primeiro a notificação da autuação, que abre prazo para defesa prévia, e, depois, se a defesa não for acolhida, a notificação da multa, que abre prazo para recurso. Em cada uma delas é possível escolher entre discutir ou pagar com desconto. Este artigo explica o processo da Resolução ANTT 5.083/2016, com as mudanças da Resolução ANTT 6.051/2024.

resposta curta

Contra o auto de infração da ANTT, a empresa tem 30 dias para a defesa prévia; aplicada a multa, cabe recurso no prazo mínimo de 10 dias. O pagamento antecipado tem desconto de 30%, e a adesão à notificação eletrônica com reconhecimento da infração, de 40%, mas ambos implicam renúncia ao recurso. A ação punitiva prescreve em 5 anos, e o processo parado por mais de 3 anos também prescreve (Resolução ANTT 5.083/2016, arts. 41, 70, 83-A, 85 e 86; Lei 9.873/1999, art. 1º).

atenção

Algumas multas cobradas pela ANTT são multas de trânsito, e a própria Resolução ANTT 5.083/2016 as distingue (art. 83-A, § 10). Essas podem seguir rito próprio. Confira na notificação qual norma fundamenta a autuação. Os valores de cada multa estão em resoluções setoriais da ANTT, para cargas, passageiros e concessões.

Quem a ANTT pode multar e quais sanções aplica

A Lei 10.233/2001 sujeita a sanções quem infringe a lei ou descumpre deveres do contrato de concessão, do termo de permissão ou da autorização (art. 78-A). As sanções são:

  • advertência;
  • multa, de até R$ 10 milhões, com valores fixados em regulamento e proporcionais à gravidade (art. 78-F);
  • suspensão, por até 180 dias, em infração grave que não justifique cassação (art. 78-G);
  • cassação da autorização, em infração grave (art. 78-H);
  • declaração de inidoneidade, por até 5 anos, para atos que visem frustrar licitação ou execução de contrato (art. 78-I);
  • perdimento do veículo, no transporte clandestino de passageiros com reincidência (art. 78-K).

Na dosagem, a ANTT considera a natureza e a gravidade da infração, os danos ao serviço e aos usuários, a vantagem obtida, agravantes e atenuantes, antecedentes e reincidência (art. 78-D). Administradores e controladores que agirem com dolo ou culpa também podem ser multados (art. 78-E).

Do TRO ao auto de infração

Em alguns casos, previstos em regulamento ou contrato, a fiscalização lavra antes um Termo de Registro de Ocorrência (TRO), com prazo para corrigir a irregularidade. Se a correção não for comprovada no prazo, lavra-se o auto de infração (Resolução ANTT 5.083/2016, arts. 22 e 25).

O auto deve conter, entre outros itens, a identificação do autuado, o relato circunstanciado da infração, o dispositivo infringido e a penalidade prevista, o prazo de defesa, o local, a data e a hora e a identificação do autuante (art. 29). Um erro na indicação do dispositivo não invalida o auto, desde que os fatos estejam descritos com clareza (art. 29, § 1º). Por isso, a análise da defesa começa pela descrição dos fatos, e não só pelo enquadramento.

As etapas do processo simplificado

Infrações punidas com advertência ou multa seguem o Processo Administrativo Simplificado (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 81). As etapas são:

  1. Auto de infração

    Lavrado em flagrante ou durante a fiscalização, um para cada infração, salvo mesmo fato gerador.

    Resolução ANTT 5.083/2016, arts. 26 e 29

  2. Notificação da autuaçãoaté 90 dias da lavratura

    Se a notificação não for expedida em 90 dias, o auto é arquivado e o registro julgado insubsistente.

    Resolução ANTT 5.083/2016, art. 83, § 1º

  3. Defesa prévia30 dias

    Defesa escrita com os documentos e as provas. Pessoa jurídica junta o contrato ou estatuto que comprove os poderes do signatário.

    Resolução ANTT 5.083/2016, arts. 41 e 44

  4. Decisão e notificação de multaaté 240 ou 450 dias da lavratura

    O gerente decide e expede a notificação de multa: em até 240 dias sem defesa e 450 dias com defesa, para autos lavrados após a Resolução 6.051/2024.

    Resolução ANTT 5.083/2016, art. 84 e § 4º; art. 85, § 6º

  5. Recursono mínimo 10 dias

    Recurso ao Superintendente, contado da expedição da notificação.

    Resolução ANTT 5.083/2016, art. 85

  6. Pagamento ou dívida ativa30 dias

    Negado o recurso, a multa deve ser paga em 30 dias. Sem pagamento, ocorre inscrição no CADIN e em Dívida Ativa.

    Resolução ANTT 5.083/2016, arts. 85, § 3º, e 87

O que a defesa prévia deve trazer

A defesa é escrita, instruída com os documentos em que se baseia e assinada pelo interessado ou por procurador, de preferência pelo sítio eletrônico da ANTT (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 41). Alguns cuidados:

  • Provas junto com a defesa. As provas devem ser produzidas no prazo da defesa e apresentadas com ela; produção adicional depende de pedido justificado no mesmo prazo (art. 44, §§ 1º e 2º).
  • Representação. Pessoa jurídica junta contrato ou estatuto que comprove os poderes de quem assina; o procurador pode juntar o mandato em até 15 dias (art. 41, §§ 2º e 3º).
  • Prazo improrrogável. A defesa fora do prazo não é considerada, e o processo segue sem reabrir prazos (arts. 41, § 1º, e 42, § 2º).
  • Atenuantes. Confissão, providências voluntárias para reparar os efeitos da infração e ausência de antecedentes reduzem a multa (art. 67, § 1º).

Pontos que costumam ser examinados: a descrição dos fatos no auto, a competência de quem autuou, o prazo de 90 dias para notificar, a duplicidade de autos pelo mesmo fato gerador, a prova da fiscalização e o cálculo da multa com agravantes e atenuantes.

Pagar com desconto ou recorrer

OpçãoDescontoConsequênciaBase
Adesão à notificação eletrônica com reconhecimento da infração40%Renúncia à defesa e ao recurso; feito até o prazo da defesa; perde o desconto se não pagar no prazoResolução ANTT 5.083/2016, art. 83-A, §§ 4º a 8º
Pagamento antecipado da multa30%Aceitação da penalidade e renúncia ao recursoResolução ANTT 5.083/2016, art. 86
Defesa e recursoSem descontoA multa pode ser mantida, reduzida ou cancelada; se mantida, pagamento em 30 diasResolução ANTT 5.083/2016, arts. 84 e 85

Os descontos de 40% e de 30% não se somam (art. 83-A, § 7º). E a infração aceita fica registrada: a ANTT considera antecedente a infração irrecorrível nos últimos 3 anos, e a reincidência, genérica ou específica, também conta em 3 anos da decisão definitiva (art. 67, §§ 3º, 5º e 6º). Para uma transportadora com frota grande, o efeito sobre as próximas multas pode pesar mais do que o desconto.

O recurso tem efeito suspensivo?

Não, como regra. Os recursos são recebidos sem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, a autoridade que julga o recurso pode concedê-lo, de ofício ou a pedido (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 59). O pedido deve vir fundamentado no próprio recurso.

Além do recurso, os processos que resultam em sanção podem ser revistos a qualquer tempo, diante de fatos novos ou circunstâncias relevantes, sem agravamento. A revisão não é recurso e não suspende a cobrança (art. 101).

Prescrição da multa da ANTT

  • Para punir: 5 anos da prática do ato ou, na infração permanente ou continuada, do dia em que cessou (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 70; Lei 9.873/1999, art. 1º).
  • Processo parado: prescrição se o procedimento ficar paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 70, § 1º).
  • Interrupção: notificação do interessado, inclusive por edital; ato inequívoco de apuração; decisão condenatória recorrível; tentativa de solução conciliatória (art. 70, § 3º).
  • Para cobrar: constituído definitivamente o crédito, a execução prescreve em 5 anos (Lei 9.873/1999, art. 1º-A).

Somam-se a esses os prazos próprios da Resolução 6.051/2024 para expedir a notificação de multa (240 ou 450 dias) e para julgar o recurso (360 dias), aplicáveis aos autos lavrados após a sua vigência (art. 85, § 6º).

Multa aos administradores e controladores

A ANTT pode multar administradores e controladores que agiram com dolo ou culpa (Lei 10.233/2001, art. 78-E). Pela Resolução 6.051/2024, essa apuração corre em processo ordinário próprio, com defesa, e a sanção só é aplicada depois do trânsito em julgado do processo contra a empresa. Em regra, a multa corresponde a 1% da multa aplicada à empresa, com mínimo de R$ 10 mil, salvo exceções (Resolução ANTT 5.083/2016, arts. 68-A e 68-B).

O que fazer ao receber a notificação

  1. Anote a data de recebimento e o prazo. 30 dias para a defesa prévia; para o recurso, o prazo da notificação de multa.
  2. Confira as datas do processo. Lavratura, expedição da notificação (limite de 90 dias) e eventuais paralisações.
  3. Leia a descrição dos fatos. O que o fiscal viu, onde, quando e com qual prova.
  4. Reúna os documentos da operação. Notas fiscais, manifestos, contratos de frete, registros do veículo e do motorista, comprovantes de vale-pedágio quando for o caso.
  5. Levante o histórico de autuações. Antecedentes e reincidência mudam o valor e a conta do desconto.
  6. Decida entre defender e pagar. Considerando o desconto, a renúncia ao recurso e o efeito do registro nas próximas autuações.

Para ver como o escritório atua em autuações de órgãos fiscalizadores, veja a página de defesa em autos de infração.

Termo de Registro de Ocorrência (TRO)
Documento da fiscalização da ANTT, previsto em regulamento ou contrato, que comunica uma irregularidade e dá prazo para corrigi-la antes do auto de infração (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 22).

Perguntas frequentes

Qual o prazo para recorrer de multa da ANTT?

São duas etapas. A defesa prévia, contra o auto de infração, tem prazo improrrogável de 30 dias (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 41, § 1º). Depois da decisão que aplica a multa, cabe recurso em prazo não inferior a 10 dias, contado da expedição da notificação (arts. 57 e 85). Vale sempre o prazo indicado na notificação.

Vale a pena pagar a multa da ANTT com desconto?

Depende do caso. O pagamento antecipado tem desconto de 30%, mas caracteriza aceitação da penalidade e renúncia ao recurso (art. 86). Quem adere à notificação eletrônica e reconhece a infração até o prazo da defesa tem desconto de 40%, com renúncia à defesa e ao recurso (art. 83-A, §§ 4º a 6º). A infração aceita passa a contar como antecedente e para reincidência (art. 67).

Multa da ANTT prescreve?

Sim. A ação punitiva da ANTT prescreve em 5 anos da prática do ato ou da cessação da infração continuada, e o processo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, também prescreve (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 70; Lei 9.873/1999, art. 1º). Encerrado o processo, a cobrança prescreve em 5 anos (Lei 9.873/1999, art. 1º-A).

O auto de infração da ANTT pode ser anulado por demora na notificação?

Sim. O auto é arquivado e o registro julgado insubsistente se a notificação da autuação não for expedida em até 90 dias da lavratura (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 83, § 1º).

O que acontece se a multa da ANTT não for paga?

A inadimplência permite a inscrição do débito no CADIN e em Dívida Ativa, sem os descontos (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 87). Sobre a multa vencida incidem juros e multa de mora na forma da legislação dos tributos federais (art. 85, § 4º).

A defesa prévia na ANTT tem prazo de 30 dias. Para tratar de uma autuação, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.