Os carros com placa do Paraguai, da Argentina, da Bolívia ou de outro país que aparecem nos leilões da Receita Federal passaram à União por abandono, por entrega à Fazenda Nacional ou por pena de perdimento (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 28). Quem arremata precisa registrar o carro no Brasil, porque todo veículo automotor deve ser registrado no órgão de trânsito do domicílio do proprietário (Lei 9.503/1997, art. 120). Este artigo explica cada etapa, do lance ao emplacamento, e os cuidados antes de dar o lance.
O arrematante recebe, na retirada, o comprovante da decisão que aplicou a pena de perdimento, que lhe dá direito a novos certificados de registro e licenciamento, com o veículo livre de multas e débitos anteriores (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, §§ 6º e 7º). Como o carro estrangeiro não tem cadastro no RENAVAM, o caminho é obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) na Senatran e, depois, registrar e emplacar no Detran. A ressalva é o lote de sucata, que não pode voltar a circular.
Cada leilão tem edital próprio, com regras de pagamento, retirada e restrições por lote. O registro é feito no Detran do domicílio do proprietário, e o ICMS sobre a arrematação segue a lei do Estado. Os exemplos de prazos deste artigo vêm de um edital da Receita Federal de 2026; confira sempre o edital do leilão em que vai participar.
Em que ponto você está?
Vou dar lance e quero saber se o carro pode ser emplacado
Veja primeiro se o lote é de veículo conservado ou de sucata e se tem restrição judicial. Antes do lance
Já arrematei e preciso registrar o carro
O caminho passa pelo comprovante de perdimento, pela vistoria, pelo CAT da Senatran e pelo Detran. As etapas da regularização
Minha empresa arrematou e não conseguiu pagar ou retirar
O edital prevê multa e sanções da Lei 14.133/2021, com processo e defesa. Sanções ao arrematante
Por que carros com placa estrangeira vão a leilão
A Receita Federal aplica a pena de perdimento às mercadorias ligadas a infrações que a lei considera dano ao Erário, como as importadas sem a documentação exigida e as de importação proibida (Decreto-Lei 1.455/1976, arts. 23, 24 e 26).
A penalidade é aplicada por Auditor-Fiscal em auto de infração com termo de apreensão. O autuado tem 20 dias para impugnar e, se perder em primeira instância, mais 20 dias para recorrer (arts. 27, 27-A e 27-D). Depois da revelia ou da decisão de primeira instância desfavorável, a Receita já pode dar destino ao veículo, ainda que haja recurso ou processo judicial pendente, salvo ordem judicial em contrário (arts. 27-C, § 2º, e 29, § 1º, I).
Compete ao Ministro da Fazenda autorizar a destinação, e à Receita administrá-la (art. 28 e art. 29, § 11). Entre as formas de destinação está a venda por licitação, feita por leilão, de preferência eletrônico (art. 29, I, a, e § 13). Não incidem tributos federais sobre o valor dessa venda (art. 29, § 12).
O que o arrematante recebe da Receita
Na entrega física do veículo, a Receita entrega o comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento, em modelo aprovado pela Portaria RFB 200/2022. É com ele que o arrematante pede os novos certificados de registro e licenciamento ao órgão de trânsito.
A lei dá a esse documento um efeito importante, pois os novos certificados são expedidos com o veículo livre de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à decisão de perdimento. Essas dívidas ficam com quem era o proprietário na época da infração. E não se aplicam ao caso os arts. 124, 128 e 134 da Lei 9.503/1997, que tratam dos documentos do registro anterior, da quitação de débitos e da comunicação de venda (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, §§ 6º e 7º).
O edital, porém, deixa claro o que fica por conta do arrematante:
- Restrições judiciais. Lotes com restrição no RENAJUD são identificados no edital, e a baixa é responsabilidade do arrematante.
- Bloqueios posteriores à entrega. Com a entrega, o veículo deixa de ser da União e passa ao arrematante; bloqueios de documento ou de circulação decorrentes de ações judiciais ou administrativas têm de ser resolvidos por ele.
- Relação com os órgãos. A Receita não intercede junto ao Detran, às Secretarias de Fazenda ou aos órgãos de multa no processo de emissão dos novos documentos.
- Financiamentos. Dívidas de financiamento ou arrendamento mercantil ficam com o proprietário anterior.
As etapas da regularização
O veículo estrangeiro nunca foi registrado no Brasil e, por isso, não tem cadastro no RENAVAM. O edital da Receita indica o caminho: obter o CAT pelo sistema SISCAT da Senatran e, depois, apresentá-lo ao Detran para registro e emplacamento. Na sequência, com os prazos de um edital de 2026:
- Arrematação e pagamentoaté o 1º dia útil após a adjudicação
Pagamento integral pelo DARF do sistema de leilão. O atraso de até 10 dias tem multa moratória; depois disso, o arrematante perde o direito ao lote.
Edital RFB 0100100/000002/2026, itens 9.1, 9.2 e 9.6
- Retirada do veículo30 dias corridos da adjudicação
Retirada por conta do arrematante, com guincho se preciso: a Receita não emite licença para circular. Lote não retirado no prazo é declarado abandonado, sem restituição.
Edital, itens 3.13.8, 10.5 e 10.5.1
- Comprovante de perdimento
Entregue na retirada, para o pedido de novos certificados de registro e licenciamento.
Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, § 6º; edital, item 3.9.2
- Pré-cadastro na BIN
Quando necessário, a Receita faz o pré-cadastro do veículo na Base de Índice Nacional, e o arrematante completa os dados no RENAVAM.
Edital, item 3.10.3
- Vistoria
Laudo de vistoria emitido pelo Detran ou por empresa de vistoria credenciada (ECV), exigido no pedido do CAT.
Senatran, serviço “Homologar veículo adquirido em leilão”
- CAT na Senatranaté 120 dias corridos
Pedido pelo SISCAT, com login gov.br. A Senatran emite o CAT ou o ofício com o código de marca, modelo e versão.
Senatran, Portaria Senatran 990/2022; edital, item 3.10
- Registro e emplacamento no Detran
Com o CAT e o comprovante de perdimento, registro no Detran do município de domicílio do proprietário e emissão do CRV.
Lei 9.503/1997, arts. 120 a 122; edital, item 3.10.2
Como funciona o CAT para veículo de leilão
O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) é emitido pela Senatran, com o código de marca, modelo e versão, para fins de registro e licenciamento de veículo adquirido em leilão. É o passo que o edital da Receita indica para os veículos arrematados sem cadastro no RENAVAM.
O serviço “Homologar veículo adquirido em leilão” está aberto a pessoas físicas e jurídicas e corre todo pelo SISCAT. Pela página oficial, os documentos são:
- requerimento, documentos do requerente (CPF ou CNPJ) e procuração com poderes específicos, quando houver representante;
- laudo de vistoria do Detran ou de empresa de vistoria credenciada;
- cópia do edital publicado no Diário Oficial da União e a relação de bens anexa;
- DARF, CNPJ do órgão que fez o leilão e número do motor;
- anexos III (identificação veicular), IV (informações técnicas) e V (legislação complementar) da Portaria Senatran 990/2022.
O custo é de R$ 266,00 por CAT, pago por Guia de Recebimento da União – GRU, e o prazo informado é de até 120 dias corridos. Se faltar documento, a Senatran avisa por e-mail e reexamina o pedido em até 60 dias da complementação.
A complexidade depende do modelo. Para veículos novos arrematados em leilão cujo modelo já tem código de marca, modelo e versão no RENAVAM, a Senatran emite um ofício com esse código, com limite de 20 unidades do mesmo modelo para veículos de 4 ou mais rodas. Sem código, ou acima do limite, é preciso atender integralmente a Portaria Senatran 990/2022, inclusive os ensaios de segurança do seu Anexo XI. Por isso, antes do lance, vale verificar se aquele modelo e versão foram vendidos no Brasil.
Se o carro tiver sido modificado ou tiver equipamento de segurança trocado, o registro exige ainda certificado de segurança de instituição técnica credenciada (Lei 9.503/1997, art. 106).
Lote de sucata: só para desmontagem
Os leilões da Receita separam os veículos conservados dos lotes de sucata. Os de sucata são exclusivos para empresas de desmontagem registradas no Detran e se destinam só à desmontagem, nos termos da Lei 12.977/2014 e da Resolução Contran 611/2016. O arrematante deve pedir a baixa do registro (Lei 9.503/1997, art. 126); o veículo não obtém novo registro nem licenciamento, não pode circular, e é vedado remontá-lo no mesmo chassi para manter o registro anterior.
Quem arremata lote de sucata sem registro regular de desmontagem perde o lote e fica sujeito às sanções do edital.
Quanto custa além do lance
| Item | Quem cobra | Base |
|---|---|---|
| ICMS sobre o valor da arrematação | Estado, por conta do arrematante (o edital pede a GNRE na retirada) | Edital, avisos 6 e 10 |
| Armazenagem | Recinto onde o veículo está, conforme o lote; após 30 dias, despesas adicionais | Edital, item 10.5.2 |
| Guincho e chaveiro | Prestadores contratados pelo arrematante | Edital, aviso 3, e item 3.13.8 |
| Vistoria | Detran ou empresa credenciada | Senatran, serviço de homologação |
| CAT | Senatran, R$ 266,00 por certificado | Senatran, serviço de homologação |
| Registro, placas e licenciamento | Detran do domicílio | Lei 9.503/1997, arts. 120 a 122 |
| Restrição judicial, se houver | Providência do arrematante perante o juízo | Edital, aviso 11 |
Não entram nessa conta as multas, o IPVA e outros débitos anteriores ao perdimento, que a lei atribui ao antigo proprietário (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, § 7º).
E se o antigo dono ganhar o processo?
Como a Receita pode leiloar o veículo antes do fim do processo administrativo ou judicial, é comum a dúvida sobre o que acontece se o antigo proprietário vencer. A lei trata disso: quando uma decisão administrativa ou judicial determina a restituição de mercadoria que já foi destinada, é devida indenização ao interessado, paga com recursos do Fundaf e corrigida por juros desde a apreensão (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 30). O veículo já leiloado fica com quem arrematou, portanto. A destinação também não é feita quando há ordem judicial expressa em contrário (art. 29, § 1º, I).
Comprar carro em leilão no exterior e trazer para o Brasil
Outra situação, também chamada de “carro de leilão estrangeiro”, é a de quem compra um carro em leilão nos Estados Unidos ou em outro país para trazê-lo ao Brasil. Aqui a regra é outra: não se autoriza a importação de bens de consumo usados, com seus componentes, partes e peças (Portaria Secex 249/2023, art. 35).
As exceções para veículos são restritas. As principais são os veículos com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção; os automóveis adaptados de pessoas com deficiência residentes no exterior que se mudam para o Brasil; e os automóveis de diplomatas e servidores que retornam ao país, nas condições da norma (art. 35, § 1º, IV, V e VI, e arts. 36 e 37). Fora dessas hipóteses, o carro usado de importação proibida está sujeito a apreensão e perdimento (Decreto-Lei 1.455/1976, arts. 23, I, e 26).
Sanções ao arrematante que não paga ou não retira
O leilão da Receita é uma licitação regida pela Lei 14.133/2021, e o edital prevê sanções para quem arremata e não cumpre:
- Perda do lote: do direito ao lote, quando o pagamento não é feito nos prazos; e do lote já pago, sem restituição, quando não é retirado em 30 dias.
- Multa de 20% sobre o valor de avaliação, quando nada foi pago, com defesa em 15 dias úteis.
- Impedimento de licitar e contratar com a Administração federal, por até 3 anos, por exemplo para quem não comprova as condições de retirada.
- Declaração de inidoneidade, de 3 a 6 anos, para declaração ou documento falso, fraude e atos lesivos da Lei Anticorrupção.
O impedimento e a inidoneidade dependem de processo de responsabilização, conduzido por comissão de dois ou mais servidores estáveis, com prazo de 15 dias úteis para defesa escrita. E quem já tem sanção registrada no Ceis que o impeça de licitar com o órgão não participa do leilão. Para uma empresa que também contrata com o Poder Público, a sanção aplicada num leilão impede a participação em outras licitações: as da Administração federal, no caso do impedimento, e as de todos os entes federativos, no caso da inidoneidade.
Antes do lance: o que conferir
- Leia o edital inteiro. Prazos de pagamento e retirada, sanções e regras por lote mudam de um leilão para outro.
- Veja a classificação do lote. Veículo conservado pode ser registrado; sucata é só para desmontagem.
- Procure restrições. O edital lista os lotes com restrição judicial (RENAJUD) e os que exigem termo de responsabilidade.
- Visite o veículo. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sem testes, e sem direito a reclamação posterior.
- Confira o modelo. Se a marca, o modelo e a versão já têm código no RENAVAM, o CAT tende a ser mais simples; sem código, exige os ensaios da Portaria Senatran 990/2022.
- Some os custos. ICMS, armazenagem, transporte, vistoria, CAT, Detran e eventuais adaptações.
- Separe os documentos. Certificado digital ou conta gov.br prata ou ouro, CPF ou CNPJ regular e, para empresas, os atos constitutivos e a procuração de quem retira.
- Guarde tudo. A Senatran pede o edital, a relação de bens e o DARF; o Detran, o comprovante de perdimento e o CAT.
Para ver como o escritório atua na defesa de empresas em processos sancionadores, veja a página de sanções administrativas.
Termos usados neste artigo
- Pena de perdimento
- Penalidade aduaneira que transfere à União a propriedade da mercadoria ou do veículo envolvido em infração considerada dano ao Erário (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 23, § 1º).
- Comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento
- Documento entregue pela Receita na retirada do veículo arrematado, em modelo da Portaria RFB 200/2022, que permite pedir novos certificados de registro e licenciamento (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, § 6º).
- Registro Nacional de Veículos Automotores, cadastro que o Detran consulta antes de expedir o Certificado de Registro de Veículo (Lei 9.503/1997, art. 122).
- CAT
- Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, emitido pela Senatran pelo SISCAT, que permite registrar no RENAVAM o veículo sem cadastro, como o estrangeiro arrematado em leilão (Portaria Senatran 990/2022).
Perguntas frequentes
Carro com placa estrangeira comprado em leilão da Receita pode ser emplacado no Brasil?
Sim, quando o lote não é de sucata. A lei garante novos certificados de registro e licenciamento ao arrematante, mediante o comprovante da decisão que aplicou a pena de perdimento (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, § 6º). Como o veículo estrangeiro não tem cadastro no RENAVAM, antes do Detran é preciso obter na Senatran o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), pelo sistema SISCAT.
Quem arremata o carro paga as multas e dívidas do dono anterior?
Não. O veículo fica livre de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à decisão de perdimento, que ficam com quem era o proprietário na época da infração (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, §§ 6º e 7º). Restrições judiciais, como as do RENAJUD, podem exigir providência do arrematante: o edital informa quais lotes as têm.
O que é o CAT e quanto custa?
O CAT é o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, emitido pela Senatran pelo sistema SISCAT. Para veículo de leilão, o pedido leva o laudo de vistoria do Detran ou de empresa credenciada, a cópia do edital publicado no Diário Oficial, a relação de bens, o DARF e os anexos técnicos da Portaria Senatran 990/2022. A página oficial do serviço indica R$ 266,00 por CAT e prazo de até 120 dias corridos.
Carro de leilão vendido como sucata pode voltar a circular?
Não. Os lotes de sucata são destinados só à desmontagem e vendidos a empresas de desmontagem registradas no Detran. O veículo não pode obter novo registro nem licenciamento, e é vedado remontá-lo no mesmo chassi para manter o registro anterior (Lei 12.977/2014; Lei 9.503/1997, art. 126; condições do edital).
Posso comprar um carro em leilão nos Estados Unidos e trazer para o Brasil?
Como regra, não. A importação de bens de consumo usados não é autorizada, o que inclui automóveis (Portaria Secex 249/2023, art. 35). As exceções são restritas, como veículos com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção (art. 35, § 1º, IV).
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