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Direito Administrativo

Carro de leilão com placa estrangeira: como regularizar e emplacar no Brasil

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Os carros com placa do Paraguai, da Argentina, da Bolívia ou de outro país que aparecem nos leilões da Receita Federal passaram à União por abandono, por entrega à Fazenda Nacional ou por pena de perdimento (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 28). Quem arremata precisa registrar o carro no Brasil, porque todo veículo automotor deve ser registrado no órgão de trânsito do domicílio do proprietário (Lei 9.503/1997, art. 120). Este artigo explica cada etapa, do lance ao emplacamento, e os cuidados antes de dar o lance.

resposta curta

O arrematante recebe, na retirada, o comprovante da decisão que aplicou a pena de perdimento, que lhe dá direito a novos certificados de registro e licenciamento, com o veículo livre de multas e débitos anteriores (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, §§ 6º e 7º). Como o carro estrangeiro não tem cadastro no RENAVAM, o caminho é obter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) na Senatran e, depois, registrar e emplacar no Detran. A ressalva é o lote de sucata, que não pode voltar a circular.

atenção

Cada leilão tem edital próprio, com regras de pagamento, retirada e restrições por lote. O registro é feito no Detran do domicílio do proprietário, e o ICMS sobre a arrematação segue a lei do Estado. Os exemplos de prazos deste artigo vêm de um edital da Receita Federal de 2026; confira sempre o edital do leilão em que vai participar.

por onde começar

Em que ponto você está?

Vou dar lance e quero saber se o carro pode ser emplacado

Veja primeiro se o lote é de veículo conservado ou de sucata e se tem restrição judicial. Antes do lance

Já arrematei e preciso registrar o carro

O caminho passa pelo comprovante de perdimento, pela vistoria, pelo CAT da Senatran e pelo Detran. As etapas da regularização

Minha empresa arrematou e não conseguiu pagar ou retirar

O edital prevê multa e sanções da Lei 14.133/2021, com processo e defesa. Sanções ao arrematante

Por que carros com placa estrangeira vão a leilão

A Receita Federal aplica a pena de perdimento às mercadorias ligadas a infrações que a lei considera dano ao Erário, como as importadas sem a documentação exigida e as de importação proibida (Decreto-Lei 1.455/1976, arts. 23, 24 e 26).

A penalidade é aplicada por Auditor-Fiscal em auto de infração com termo de apreensão. O autuado tem 20 dias para impugnar e, se perder em primeira instância, mais 20 dias para recorrer (arts. 27, 27-A e 27-D). Depois da revelia ou da decisão de primeira instância desfavorável, a Receita já pode dar destino ao veículo, ainda que haja recurso ou processo judicial pendente, salvo ordem judicial em contrário (arts. 27-C, § 2º, e 29, § 1º, I).

Compete ao Ministro da Fazenda autorizar a destinação, e à Receita administrá-la (art. 28 e art. 29, § 11). Entre as formas de destinação está a venda por licitação, feita por leilão, de preferência eletrônico (art. 29, I, a, e § 13). Não incidem tributos federais sobre o valor dessa venda (art. 29, § 12).

O que o arrematante recebe da Receita

Na entrega física do veículo, a Receita entrega o comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento, em modelo aprovado pela Portaria RFB 200/2022. É com ele que o arrematante pede os novos certificados de registro e licenciamento ao órgão de trânsito.

A lei dá a esse documento um efeito importante, pois os novos certificados são expedidos com o veículo livre de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à decisão de perdimento. Essas dívidas ficam com quem era o proprietário na época da infração. E não se aplicam ao caso os arts. 124, 128 e 134 da Lei 9.503/1997, que tratam dos documentos do registro anterior, da quitação de débitos e da comunicação de venda (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, §§ 6º e 7º).

O edital, porém, deixa claro o que fica por conta do arrematante:

  • Restrições judiciais. Lotes com restrição no RENAJUD são identificados no edital, e a baixa é responsabilidade do arrematante.
  • Bloqueios posteriores à entrega. Com a entrega, o veículo deixa de ser da União e passa ao arrematante; bloqueios de documento ou de circulação decorrentes de ações judiciais ou administrativas têm de ser resolvidos por ele.
  • Relação com os órgãos. A Receita não intercede junto ao Detran, às Secretarias de Fazenda ou aos órgãos de multa no processo de emissão dos novos documentos.
  • Financiamentos. Dívidas de financiamento ou arrendamento mercantil ficam com o proprietário anterior.

As etapas da regularização

O veículo estrangeiro nunca foi registrado no Brasil e, por isso, não tem cadastro no RENAVAM. O edital da Receita indica o caminho: obter o CAT pelo sistema SISCAT da Senatran e, depois, apresentá-lo ao Detran para registro e emplacamento. Na sequência, com os prazos de um edital de 2026:

  1. Arrematação e pagamentoaté o 1º dia útil após a adjudicação

    Pagamento integral pelo DARF do sistema de leilão. O atraso de até 10 dias tem multa moratória; depois disso, o arrematante perde o direito ao lote.

    Edital RFB 0100100/000002/2026, itens 9.1, 9.2 e 9.6

  2. Retirada do veículo30 dias corridos da adjudicação

    Retirada por conta do arrematante, com guincho se preciso: a Receita não emite licença para circular. Lote não retirado no prazo é declarado abandonado, sem restituição.

    Edital, itens 3.13.8, 10.5 e 10.5.1

  3. Comprovante de perdimento

    Entregue na retirada, para o pedido de novos certificados de registro e licenciamento.

    Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, § 6º; edital, item 3.9.2

  4. Pré-cadastro na BIN

    Quando necessário, a Receita faz o pré-cadastro do veículo na Base de Índice Nacional, e o arrematante completa os dados no RENAVAM.

    Edital, item 3.10.3

  5. Vistoria

    Laudo de vistoria emitido pelo Detran ou por empresa de vistoria credenciada (ECV), exigido no pedido do CAT.

    Senatran, serviço “Homologar veículo adquirido em leilão”

  6. CAT na Senatranaté 120 dias corridos

    Pedido pelo SISCAT, com login gov.br. A Senatran emite o CAT ou o ofício com o código de marca, modelo e versão.

    Senatran, Portaria Senatran 990/2022; edital, item 3.10

  7. Registro e emplacamento no Detran

    Com o CAT e o comprovante de perdimento, registro no Detran do município de domicílio do proprietário e emissão do CRV.

    Lei 9.503/1997, arts. 120 a 122; edital, item 3.10.2

Como funciona o CAT para veículo de leilão

O Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) é emitido pela Senatran, com o código de marca, modelo e versão, para fins de registro e licenciamento de veículo adquirido em leilão. É o passo que o edital da Receita indica para os veículos arrematados sem cadastro no RENAVAM.

O serviço “Homologar veículo adquirido em leilão” está aberto a pessoas físicas e jurídicas e corre todo pelo SISCAT. Pela página oficial, os documentos são:

  • requerimento, documentos do requerente (CPF ou CNPJ) e procuração com poderes específicos, quando houver representante;
  • laudo de vistoria do Detran ou de empresa de vistoria credenciada;
  • cópia do edital publicado no Diário Oficial da União e a relação de bens anexa;
  • DARF, CNPJ do órgão que fez o leilão e número do motor;
  • anexos III (identificação veicular), IV (informações técnicas) e V (legislação complementar) da Portaria Senatran 990/2022.

O custo é de R$ 266,00 por CAT, pago por Guia de Recebimento da União – GRU, e o prazo informado é de até 120 dias corridos. Se faltar documento, a Senatran avisa por e-mail e reexamina o pedido em até 60 dias da complementação.

A complexidade depende do modelo. Para veículos novos arrematados em leilão cujo modelo já tem código de marca, modelo e versão no RENAVAM, a Senatran emite um ofício com esse código, com limite de 20 unidades do mesmo modelo para veículos de 4 ou mais rodas. Sem código, ou acima do limite, é preciso atender integralmente a Portaria Senatran 990/2022, inclusive os ensaios de segurança do seu Anexo XI. Por isso, antes do lance, vale verificar se aquele modelo e versão foram vendidos no Brasil.

Se o carro tiver sido modificado ou tiver equipamento de segurança trocado, o registro exige ainda certificado de segurança de instituição técnica credenciada (Lei 9.503/1997, art. 106).

Lote de sucata: só para desmontagem

Os leilões da Receita separam os veículos conservados dos lotes de sucata. Os de sucata são exclusivos para empresas de desmontagem registradas no Detran e se destinam só à desmontagem, nos termos da Lei 12.977/2014 e da Resolução Contran 611/2016. O arrematante deve pedir a baixa do registro (Lei 9.503/1997, art. 126); o veículo não obtém novo registro nem licenciamento, não pode circular, e é vedado remontá-lo no mesmo chassi para manter o registro anterior.

Quem arremata lote de sucata sem registro regular de desmontagem perde o lote e fica sujeito às sanções do edital.

Quanto custa além do lance

ItemQuem cobraBase
ICMS sobre o valor da arremataçãoEstado, por conta do arrematante (o edital pede a GNRE na retirada)Edital, avisos 6 e 10
ArmazenagemRecinto onde o veículo está, conforme o lote; após 30 dias, despesas adicionaisEdital, item 10.5.2
Guincho e chaveiroPrestadores contratados pelo arrematanteEdital, aviso 3, e item 3.13.8
VistoriaDetran ou empresa credenciadaSenatran, serviço de homologação
CATSenatran, R$ 266,00 por certificadoSenatran, serviço de homologação
Registro, placas e licenciamentoDetran do domicílioLei 9.503/1997, arts. 120 a 122
Restrição judicial, se houverProvidência do arrematante perante o juízoEdital, aviso 11

Não entram nessa conta as multas, o IPVA e outros débitos anteriores ao perdimento, que a lei atribui ao antigo proprietário (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, § 7º).

E se o antigo dono ganhar o processo?

Como a Receita pode leiloar o veículo antes do fim do processo administrativo ou judicial, é comum a dúvida sobre o que acontece se o antigo proprietário vencer. A lei trata disso: quando uma decisão administrativa ou judicial determina a restituição de mercadoria que já foi destinada, é devida indenização ao interessado, paga com recursos do Fundaf e corrigida por juros desde a apreensão (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 30). O veículo já leiloado fica com quem arrematou, portanto. A destinação também não é feita quando há ordem judicial expressa em contrário (art. 29, § 1º, I).

Comprar carro em leilão no exterior e trazer para o Brasil

Outra situação, também chamada de “carro de leilão estrangeiro”, é a de quem compra um carro em leilão nos Estados Unidos ou em outro país para trazê-lo ao Brasil. Aqui a regra é outra: não se autoriza a importação de bens de consumo usados, com seus componentes, partes e peças (Portaria Secex 249/2023, art. 35).

As exceções para veículos são restritas. As principais são os veículos com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção; os automóveis adaptados de pessoas com deficiência residentes no exterior que se mudam para o Brasil; e os automóveis de diplomatas e servidores que retornam ao país, nas condições da norma (art. 35, § 1º, IV, V e VI, e arts. 36 e 37). Fora dessas hipóteses, o carro usado de importação proibida está sujeito a apreensão e perdimento (Decreto-Lei 1.455/1976, arts. 23, I, e 26).

Sanções ao arrematante que não paga ou não retira

O leilão da Receita é uma licitação regida pela Lei 14.133/2021, e o edital prevê sanções para quem arremata e não cumpre:

  • Perda do lote: do direito ao lote, quando o pagamento não é feito nos prazos; e do lote já pago, sem restituição, quando não é retirado em 30 dias.
  • Multa de 20% sobre o valor de avaliação, quando nada foi pago, com defesa em 15 dias úteis.
  • Impedimento de licitar e contratar com a Administração federal, por até 3 anos, por exemplo para quem não comprova as condições de retirada.
  • Declaração de inidoneidade, de 3 a 6 anos, para declaração ou documento falso, fraude e atos lesivos da Lei Anticorrupção.

O impedimento e a inidoneidade dependem de processo de responsabilização, conduzido por comissão de dois ou mais servidores estáveis, com prazo de 15 dias úteis para defesa escrita. E quem já tem sanção registrada no Ceis que o impeça de licitar com o órgão não participa do leilão. Para uma empresa que também contrata com o Poder Público, a sanção aplicada num leilão impede a participação em outras licitações: as da Administração federal, no caso do impedimento, e as de todos os entes federativos, no caso da inidoneidade.

Antes do lance: o que conferir

  1. Leia o edital inteiro. Prazos de pagamento e retirada, sanções e regras por lote mudam de um leilão para outro.
  2. Veja a classificação do lote. Veículo conservado pode ser registrado; sucata é só para desmontagem.
  3. Procure restrições. O edital lista os lotes com restrição judicial (RENAJUD) e os que exigem termo de responsabilidade.
  4. Visite o veículo. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, sem testes, e sem direito a reclamação posterior.
  5. Confira o modelo. Se a marca, o modelo e a versão já têm código no RENAVAM, o CAT tende a ser mais simples; sem código, exige os ensaios da Portaria Senatran 990/2022.
  6. Some os custos. ICMS, armazenagem, transporte, vistoria, CAT, Detran e eventuais adaptações.
  7. Separe os documentos. Certificado digital ou conta gov.br prata ou ouro, CPF ou CNPJ regular e, para empresas, os atos constitutivos e a procuração de quem retira.
  8. Guarde tudo. A Senatran pede o edital, a relação de bens e o DARF; o Detran, o comprovante de perdimento e o CAT.

Para ver como o escritório atua na defesa de empresas em processos sancionadores, veja a página de sanções administrativas.

Termos usados neste artigo

Pena de perdimento
Penalidade aduaneira que transfere à União a propriedade da mercadoria ou do veículo envolvido em infração considerada dano ao Erário (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 23, § 1º).
Comprovante da decisão que aplica a pena de perdimento
Documento entregue pela Receita na retirada do veículo arrematado, em modelo da Portaria RFB 200/2022, que permite pedir novos certificados de registro e licenciamento (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, § 6º).
RENAVAM
Registro Nacional de Veículos Automotores, cadastro que o Detran consulta antes de expedir o Certificado de Registro de Veículo (Lei 9.503/1997, art. 122).
CAT
Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, emitido pela Senatran pelo SISCAT, que permite registrar no RENAVAM o veículo sem cadastro, como o estrangeiro arrematado em leilão (Portaria Senatran 990/2022).

Perguntas frequentes

Carro com placa estrangeira comprado em leilão da Receita pode ser emplacado no Brasil?

Sim, quando o lote não é de sucata. A lei garante novos certificados de registro e licenciamento ao arrematante, mediante o comprovante da decisão que aplicou a pena de perdimento (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, § 6º). Como o veículo estrangeiro não tem cadastro no RENAVAM, antes do Detran é preciso obter na Senatran o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), pelo sistema SISCAT.

Quem arremata o carro paga as multas e dívidas do dono anterior?

Não. O veículo fica livre de multas, gravames, encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à decisão de perdimento, que ficam com quem era o proprietário na época da infração (Decreto-Lei 1.455/1976, art. 29, §§ 6º e 7º). Restrições judiciais, como as do RENAJUD, podem exigir providência do arrematante: o edital informa quais lotes as têm.

O que é o CAT e quanto custa?

O CAT é o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, emitido pela Senatran pelo sistema SISCAT. Para veículo de leilão, o pedido leva o laudo de vistoria do Detran ou de empresa credenciada, a cópia do edital publicado no Diário Oficial, a relação de bens, o DARF e os anexos técnicos da Portaria Senatran 990/2022. A página oficial do serviço indica R$ 266,00 por CAT e prazo de até 120 dias corridos.

Carro de leilão vendido como sucata pode voltar a circular?

Não. Os lotes de sucata são destinados só à desmontagem e vendidos a empresas de desmontagem registradas no Detran. O veículo não pode obter novo registro nem licenciamento, e é vedado remontá-lo no mesmo chassi para manter o registro anterior (Lei 12.977/2014; Lei 9.503/1997, art. 126; condições do edital).

Posso comprar um carro em leilão nos Estados Unidos e trazer para o Brasil?

Como regra, não. A importação de bens de consumo usados não é autorizada, o que inclui automóveis (Portaria Secex 249/2023, art. 35). As exceções são restritas, como veículos com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção (art. 35, § 1º, IV).

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