O auto de infração ambiental do IBAMA costuma vir acompanhado de outras medidas: embargo da área ou da atividade, apreensão de bens, suspensão. A multa é discutida no processo administrativo, mas o embargo pode parar a operação enquanto isso. Este artigo explica as opções da empresa no processo do Decreto 6.514/2008, na redação atual, com as mudanças de 2022 a 2024.
Em 20 dias da ciência do auto, a empresa pode apresentar defesa ou aderir a uma solução legal: pagamento com desconto de 30%, parcelamento ou conversão da multa em serviços ambientais. Da decisão cabe recurso em 20 dias, que suspende a multa. O embargo só cessa por decisão da autoridade, depois da regularização. A apuração prescreve em 5 anos, ou em 3 anos de processo parado (Lei 9.605/1998, art. 71; Decreto 6.514/2008, arts. 15-B, 21, 96, 113, 127 e 128).
Este artigo trata do processo federal (IBAMA e demais órgãos federais). Órgãos ambientais estaduais e municipais, como o Instituto Água e Terra (IAT) no Paraná, aplicam a Lei 9.605/1998 com regulamentos próprios de processo, prazos e descontos. Depende da lei e do regulamento do ente. O pagamento de multa estadual ou municipal substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência (Lei 9.605/1998, art. 76).
As sanções que acompanham o auto de infração ambiental
A Lei 9.605/1998 prevê, entre outras, advertência, multa simples, multa diária, apreensão, suspensão de venda e fabricação, embargo de obra ou atividade, demolição, suspensão de atividades e sanções restritivas de direito (art. 72). A multa vai de R$ 50,00 a R$ 50 milhões (art. 75).
As restritivas de direito merecem atenção de quem contrata com o Poder Público: incluem suspensão ou cancelamento de licença, perda de incentivos fiscais e de financiamento oficial e proibição de contratar com a Administração Pública por até 3 anos (art. 72, § 8º).
Os primeiros 20 dias: defender ou aderir a uma solução
A notificação do auto deve informar que, em 20 dias da cientificação, o autuado pode (Decreto 6.514/2008, art. 96, § 5º):
- apresentar defesa ou impugnação contra o auto; ou
- aderir a uma solução legal para encerrar o processo: pagamento da multa com desconto, parcelamento ou conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente.
O pagamento à vista tem desconto de 30% (art. 113, parágrafo único). A adesão a solução legal só é admitida com multa consolidada, e o pagamento da multa consolidada encerra o processo (art. 95-B, §§ 1º e 2º). O procedimento de adesão é definido em regulamento do órgão autuante (art. 95-B).
A defesa contra o auto de infração
A defesa é escrita e deve trazer os fatos e fundamentos que contrariam o auto e os termos que o acompanham, além da especificação das provas, com justificativa (Decreto 6.514/2008, art. 115). Requerimentos fora do prazo não são conhecidos (art. 115, parágrafo único). A defesa também não é conhecida se apresentada por quem não tem legitimidade ou perante órgão incompetente (art. 117).
O autuado pode ser representado por advogado, com procuração, e pode pedir até 15 dias para juntá-la (art. 116). Encerrada a instrução, há prazo de até 10 dias para alegações finais, com notificação e publicação da pauta de julgamento (art. 122).
Pontos que costumam ser examinados na defesa:
- O auto e a ciência. Descrição clara da infração, dispositivos indicados e forma de intimação (arts. 96 e 97). Vícios sanáveis podem ser convalidados; os insanáveis levam à nulidade (arts. 99 e 100).
- Autoria e materialidade. Quem praticou a conduta, em qual área e com qual prova.
- Licenças e autorizações. A atividade estava licenciada? A conduta se enquadra no que a licença permitia?
- Valor da multa. A base de cálculo, por unidade, hectare, metro cúbico ou outra medida ligada ao objeto lesado (Lei 9.605/1998, art. 74).
- Medidas administrativas. Embargo, apreensão e suspensão aplicados na autuação devem ser apreciados na decisão, sob pena de ineficácia (Decreto 6.514/2008, art. 124, § 1º).
Decisão, recurso e efeito suspensivo
- Defesa ou solução legal20 dias
Contados da ciência da autuação.
Lei 9.605/1998, art. 71, I; Decreto 6.514/2008, arts. 96, § 5º, e 113
- Alegações finaisaté 10 dias
Depois da instrução, com notificação e publicação da pauta.
Decreto 6.514/2008, art. 122
- Julgamento30 dias
A autoridade julga o auto; o atraso não anula a decisão.
Decreto 6.514/2008, art. 124 e § 2º
- Notificação da decisão5 dias para pagar com 30% de desconto
Ou apresentar recurso.
Decreto 6.514/2008, art. 126
- Recurso20 dias
Dirigido à autoridade de primeira instância, que pode reconsiderar em 5 dias; julgamento em segunda e última instância.
Decreto 6.514/2008, art. 127
O recurso, em geral, não tem efeito suspensivo, mas a autoridade pode concedê-lo havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação. Quanto à multa, o recurso suspende a cobrança (Decreto 6.514/2008, art. 128, §§ 1º e 2º). Para o embargo, portanto, o efeito suspensivo precisa ser pedido.
Embargo: alcance e como levantar
O embargo de obra ou atividade serve para impedir a continuidade do dano, permitir a regeneração e viabilizar a recuperação da área. Ele deve se restringir ao local onde se verificou o ilícito (Decreto 6.514/2008, art. 108) e não alcança atividades em áreas não embargadas ou não relacionadas com a infração (art. 15-A).
- Cessação: depende de decisão da autoridade ambiental depois de o autuado apresentar documentação que regularize a obra ou atividade (art. 15-B).
- Descumprimento: gera novas medidas e comunicação ao Ministério Público em até 72 horas, para apuração criminal (art. 108, § 1º).
- Publicidade: autos de infração, processos e polígonos de embargo são públicos e divulgados na internet (art. 96, § 6º). Para quem vende, financia ou exporta, o embargo publicado afeta clientes e financiadores.
Conversão da multa em serviços ambientais
A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente (Lei 9.605/1998, art. 72, § 4º; Decreto 6.514/2008, art. 139, parágrafo único). As regras principais:
- o pedido pode ser feito até as alegações finais (art. 142);
- a conversão pode ser direta, com execução do serviço pelo próprio autuado, ou indireta, por adesão a projeto selecionado pelo órgão (art. 142-A);
- não cabe conversão para reparar danos da própria infração (art. 141) nem em infrações que tenham provocado morte humana e outras hipóteses do regulamento do órgão (art. 139, parágrafo único);
- o custo dos serviços deve ser igual ou superior ao valor da multa convertida (art. 143).
Prescrição da multa ambiental
- Para apurar: 5 anos da prática do ato ou, na infração permanente ou continuada, do dia em que cessou. A ação começa com a lavratura do auto (Decreto 6.514/2008, art. 21 e § 1º).
- Processo parado: prescrição se o procedimento ficar paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 21, § 2º).
- Interrupção: recebimento do auto ou cientificação do infrator; ato inequívoco de apuração, entendido como o que implique instrução do processo; decisão condenatória recorrível (art. 22).
- Para cobrar: 5 anos contados do término do processo administrativo (Súmula 467 do STJ).
- Dano ambiental: a prescrição da pretensão punitiva não afasta a obrigação de reparar o dano (art. 21, § 4º).
Se o fato também for crime, a prescrição segue o prazo da lei penal (art. 21, § 3º).
O que dizem os tribunais
Súmula do STJSTJ, Súmula 467, Primeira Seção, j. 13/10/2010, DJe 25/10/2010 (súmula no portal do STJ)
Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.
O que fazer ao receber o auto de infração
- Anote a data de ciência. Os 20 dias para defesa ou adesão a solução legal contam dela.
- Separe os termos que vieram com o auto. Embargo, apreensão, suspensão: cada um tem efeito próprio e precisa ser tratado na defesa.
- Reúna licenças e autorizações. Licença de operação, autorizações de supressão, outorgas e condicionantes, com o histórico de cumprimento.
- Delimite a área. Confira se o polígono do embargo se restringe ao local da infração.
- Compare as opções. Defesa, pagamento com desconto, parcelamento ou conversão, considerando o valor, o efeito do registro e a necessidade de levantar o embargo.
- Verifique a prescrição. Data do fato, da lavratura e eventuais paralisações de mais de 3 anos.
Para ver como o escritório atua em autuações de órgãos fiscalizadores, veja a página de defesa em autos de infração.
- Multa consolidada
- Expressão do Decreto 6.514/2008 para a multa em condições de adesão às soluções legais de encerramento do processo; os detalhes ficam no regulamento do órgão autuante (art. 95-B).
Perguntas frequentes
Qual o prazo para defesa contra multa do IBAMA?
20 dias, contados da ciência da autuação. Nesse mesmo prazo, o autuado pode, em vez de se defender, aderir a uma solução legal: pagamento com desconto, parcelamento ou conversão da multa em serviços ambientais (Lei 9.605/1998, art. 71, I; Decreto 6.514/2008, arts. 96, § 5º, e 113).
O recurso contra multa do IBAMA suspende a cobrança?
Sim, quanto à multa. O recurso contra a decisão de primeira instância, no prazo de 20 dias, não tem efeito suspensivo em geral, mas tem quanto à penalidade de multa (Decreto 6.514/2008, arts. 127 e 128, § 2º). Para as demais sanções, como o embargo, o efeito suspensivo depende de pedido e de justo receio de prejuízo de difícil reparação (art. 128, § 1º).
Como levantar um embargo do IBAMA?
A cessação do embargo depende de decisão da autoridade ambiental depois de o autuado apresentar documentação que regularize a obra ou atividade (Decreto 6.514/2008, art. 15-B). O embargo deve se restringir ao local da infração, sem alcançar áreas e atividades não relacionadas (arts. 15-A e 108).
É possível converter a multa ambiental em serviços?
Sim. A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, de forma direta ou indireta, com pedido até as alegações finais. Não cabe conversão para reparar danos da própria infração nem em infrações que tenham provocado morte humana (Lei 9.605/1998, art. 72, § 4º; Decreto 6.514/2008, arts. 139, 141, 142 e 142-A).
Multa ambiental prescreve?
Sim. A ação para apurar a infração prescreve em 5 anos da prática do ato ou da cessação, e o processo parado por mais de 3 anos também prescreve (Decreto 6.514/2008, art. 21). Depois do fim do processo, a cobrança da multa prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ). A prescrição não afasta a obrigação de reparar o dano.
A defesa contra o auto de infração ambiental tem prazo de 20 dias. Para tratar de uma autuação, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp
Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.

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