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Sanções administrativas a empresas

Defesa prévia em processo de sanção de licitação: prazo, conteúdo e provas

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A defesa prévia é a primeira manifestação da empresa no processo que pode terminar em advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. É nela que se discutem os fatos, o enquadramento da infração e a dosagem da sanção, e é nela que a empresa pede as provas que pretende produzir. O prazo é curto e contado em dias úteis a partir da intimação.

resposta curta

Na Lei 14.133/2021, a defesa contra multa tem 15 dias úteis da intimação (art. 157), e a defesa escrita no processo de responsabilização, que pode levar a impedimento ou inidoneidade, também tem 15 dias úteis, com especificação das provas (art. 158). Nos contratos regidos pela Lei 8.666/93, a defesa prévia é de 5 dias úteis (art. 87, § 2º) e, para a inidoneidade, de 10 dias da abertura de vista (art. 87, § 3º).

atenção

A lei aplicável depende do edital e do contrato: licitações e contratos regidos pela Lei 8.666/93 seguem a lei antiga mesmo depois da revogação, em 30/12/2023 (arts. 190, 191 e 193 da Lei 14.133/2021). Estados e Municípios também têm regulamentos próprios sobre o procedimento.

Qual é o prazo da defesa

SituaçãoPrazoBase
Multa (Lei 14.133)15 dias úteis da intimaçãoArt. 157
Processo de responsabilização: impedimento ou inidoneidade (Lei 14.133)15 dias úteis para defesa escrita e especificação de provasArt. 158
Alegações finais, se houver novas provas (Lei 14.133)15 dias úteis da intimaçãoArt. 158, § 2º
Advertência, suspensão ou inidoneidade cumuladas com multa (Lei 8.666)5 dias úteisArt. 87, § 2º
Declaração de inidoneidade (Lei 8.666)10 dias da abertura de vistaArt. 87, § 3º

No processo de responsabilização, a apuração é conduzida por comissão de 2 ou mais servidores estáveis (art. 158) ou, em entidades sem servidores estatutários, de 2 ou mais empregados públicos do quadro permanente (art. 158, § 1º).

O que a defesa deve enfrentar

  1. Os fatos. A versão da empresa, com documentos: correspondência com o órgão, medições, notas fiscais, comprovantes de entrega, registros de eventos que afetaram a execução.
  2. O enquadramento. A conduta descrita corresponde mesmo à infração do art. 155 indicada na notificação? Inexecução parcial (inciso I) só admite advertência quando não couber sanção mais grave (art. 156, § 2º); impedimento cabe nas infrações dos incisos II a VII (art. 156, § 4º); inidoneidade, nas dos incisos VIII a XII ou nas mais graves (art. 156, § 5º).
  3. A dosimetria. A lei manda considerar a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos à Administração e a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade (art. 156, § 1º).
  4. A prescrição. Cinco anos da ciência da infração pela Administração, interrompidos pela instauração do processo (art. 158, § 4º).
  5. As provas. Perícia, testemunhas e documentos que a empresa pretende produzir, indicados já na defesa (art. 158).
  6. Os efeitos sobre sócios e empresas do grupo. Se a Administração pretender desconsiderar a personalidade jurídica, a lei exige abuso de direito, contraditório, ampla defesa e análise jurídica prévia (art. 160).

Nos pedidos de “modelo de defesa prévia”, o ponto de atenção é que cada defesa depende do edital, do contrato e do histórico da execução. A estrutura acima organiza os temas; o conteúdo vem dos documentos do caso.

Provas e alegações finais

A comissão só pode indeferir provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas, e precisa fundamentar a decisão (art. 158, § 3º). Se forem deferidas novas provas ou juntadas provas consideradas indispensáveis, a empresa tem 15 dias úteis para alegações finais (art. 158, § 2º).

Depois da defesa

  • Recurso. Contra advertência, multa e impedimento, recurso em 15 dias úteis; a autoridade pode reconsiderar em 5 dias úteis, e a superior decide em até 20 dias úteis (art. 166).
  • Inidoneidade. Cabe apenas pedido de reconsideração, em 15 dias úteis, decidido em até 20 dias úteis (art. 167).
  • Efeito suspensivo. O recurso e o pedido de reconsideração suspendem a sanção até a decisão final (art. 168).
  • Cadastros. Aplicada a sanção, o órgão a informa ao CEIS e ao CNEP em até 15 dias úteis (art. 161). Veja o que significa estar no CEIS.
  • Reabilitação. Cumpridos os requisitos, a empresa pode pedir reabilitação depois de 1 ano (impedimento) ou 3 anos (inidoneidade) da aplicação da sanção (art. 163).

O que fazer ao receber a notificação

  1. Anote a data da intimação e conte o prazo em dias úteis.
  2. Confirme a lei aplicável no edital e no contrato.
  3. Peça vista e cópia integral do processo, com o relatório da fiscalização.
  4. Reúna os documentos da execução e identifique as provas que precisam ser produzidas.
  5. Protocole a defesa no prazo, com pedido expresso de provas, e guarde o comprovante.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da defesa prévia em processo de sanção?

Na Lei 14.133/2021, a defesa contra multa é de 15 dias úteis da intimação (art. 157). No processo de responsabilização, que pode levar a impedimento de licitar e contratar ou a declaração de inidoneidade, a defesa escrita e a indicação de provas também têm 15 dias úteis (art. 158). Nos contratos regidos pela Lei 8.666/93, a defesa prévia é de 5 dias úteis (art. 87, § 2º) e, para a inidoneidade, de 10 dias da abertura de vista (art. 87, § 3º).

O que a defesa prévia deve conter?

Os fatos, com documentos; a contestação do enquadramento na infração do art. 155 da Lei 14.133; os critérios de dosimetria do art. 156, § 1º (gravidade, circunstâncias, danos, programa de integridade); a prescrição, se for o caso; e o pedido das provas que a empresa pretende produzir.

Posso pedir perícia e ouvir testemunhas?

Sim. No processo de responsabilização, a empresa especifica na defesa as provas que pretende produzir (art. 158). A comissão só pode indeferir, de forma fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas (art. 158, § 3º). Se novas provas forem produzidas, a empresa apresenta alegações finais em 15 dias úteis (art. 158, § 2º).

E se a defesa não for aceita?

Contra advertência, multa e impedimento cabe recurso em 15 dias úteis (art. 166); contra a inidoneidade, pedido de reconsideração no mesmo prazo (art. 167). Ambos têm efeito suspensivo até a decisão final (art. 168).

A Administração tem prazo para punir?

Sim. Na Lei 14.133/2021, a prescrição é de 5 anos, contados da ciência da infração pela Administração. A instauração do processo de responsabilização interrompe o prazo, e o acordo de leniência ou decisão judicial que inviabilize a conclusão o suspendem (art. 158, § 4º).

O prazo de defesa conta da intimação, em dias úteis. Para tratar de uma notificação recebida, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.