Perguntas frequentes
Qual é o prazo para apresentar defesa contra um auto de infração?
Depende do órgão e da norma. No IBAMA, a defesa é apresentada em 20 dias da ciência da autuação (Lei 9.605/1998, art. 71, I, e Decreto 6.514/2008, art. 113). Na ANTT, o prazo da defesa prévia é de 30 dias (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 41, § 1º). O prazo de cada caso é o que consta da notificação.
Pagar a multa com desconto encerra a discussão?
Sim. Na ANTT, o pagamento antecipado com desconto de 30% caracteriza aceitação da penalidade e renúncia ao recurso (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 86). No IBAMA, o pagamento da multa consolidada é tratado como adesão a solução legal e encerra o processo (Decreto 6.514/2008, art. 95-B, § 2º). Antes de pagar, vale avaliar os efeitos para reincidência e antecedentes.
O recurso suspende a cobrança da multa?
No processo ambiental federal, o recurso tem efeito suspensivo quanto à multa (Decreto 6.514/2008, art. 128, § 2º). Na ANTT e na regra geral da Lei 9.784/1999, o recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal, mas a autoridade pode concedê-lo havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 59; Lei 9.784/1999, art. 61).
A multa administrativa prescreve?
Sim. A ação punitiva da Administração Pública Federal prescreve em 5 anos da prática do ato ou da cessação da infração continuada, e há prescrição se o processo ficar parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (Lei 9.873/1999, art. 1º e § 1º). Depois do fim do processo, a execução da multa também prescreve em 5 anos (art. 1º-A).
Os sócios e administradores podem ser multados?
Na ANTT, sim: a lei prevê multa aos administradores ou controladores que agirem com dolo ou culpa (Lei 10.233/2001, art. 78-E), apurada em processo próprio depois do trânsito em julgado do processo contra a empresa (Resolução ANTT 5.083/2016, art. 68-A).
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