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Direito Privado

Advogado condominial para síndicos, administradoras e condomínios

Cobrança de cotas em atraso, convenção e regimento, assembleias, contratos e conflitos de convivência. Escritório em Curitiba, com atuação em todo o Brasil.

O dia a dia de um condomínio gera questões jurídicas que chegam primeiro ao síndico e à administradora: a unidade que deixou de pagar, a cláusula da convenção que ninguém sabe se vale, o contrato com o fornecedor, a assembleia que precisa decidir um tema sensível. Esta página resume o que um advogado condominial faz, o que a lei permite na cobrança dos inadimplentes e como o escritório atua.

resposta curta

O advogado condominial assessora o condomínio na convenção, no regimento interno, nas assembleias e nos contratos, e conduz a cobrança das cotas em atraso. A cota prevista na convenção ou aprovada em assembleia é título executivo (CPC, art. 784, X), o prazo para cobrar é de 5 anos (STJ, Tema 949) e a unidade do devedor pode ser penhorada mesmo sendo a única moradia (Lei 8.009/1990, art. 3º, IV).

atenção

A convenção de cada condomínio define a quota de cada unidade, a forma de administração, o quórum das assembleias e as sanções (Código Civil, art. 1.334). Qualquer orientação começa pela leitura da convenção, do regimento interno e das atas.

Quando o condomínio precisa de um advogado

  • Há unidades com cotas em atraso e a cobrança amigável não resolveu.
  • Existem cobranças judiciais antigas, paradas ou sem informação clara sobre o andamento.
  • A convenção ou o regimento interno estão desatualizados, são omissos ou geram disputas de interpretação.
  • A assembleia vai decidir obra, rateio extraordinário, multa a condômino ou destituição de síndico.
  • O condomínio vai contratar síndico profissional, administradora ou fornecedor de maior valor.
  • O condomínio usa câmeras, biometria ou reconhecimento facial e precisa se adequar à LGPD.
  • Um condômino descumpre as regras de forma reiterada ou tem comportamento antissocial.
  • O condomínio recebeu notificação, citação ou reclamação de condômino, de vizinho ou de órgão público.

Inadimplência: o que a lei permite e o que não permite

A cobrança de cotas em atraso é a demanda mais comum, e também a que mais gera dúvida sobre os limites do síndico. O Código Civil dá ao condomínio meios de cobrança e sanções pecuniárias, e o STJ entende que essas sanções não podem ser substituídas por restrições de uso.

MedidaPode?Base
Multa de até 2%, juros e correção sobre a cota em atrasoSimCódigo Civil, art. 1.336, § 1º
Impedir o voto do inadimplente na assembleiaSimCódigo Civil, art. 1.335, III (o voto exige estar quite)
Multa de até 5 vezes a cota ao devedor que descumpre de forma reiteradaSim, por deliberação de 3/4 dos demais condôminosCódigo Civil, art. 1.337
Executar a dívida e penhorar a unidade, mesmo sendo bem de famíliaSimCPC, art. 784, X; Lei 8.009/1990, art. 3º, IV
Proibir o uso de piscina, salão ou outra área comumNãoSTJ, REsp 1.564.030/MG e REsp 1.699.022/SP
Expor o devedor para pressionar o pagamentoNãoSTJ, REsp 1.564.030/MG (medida com o propósito de expor a inadimplência ofende a dignidade)

O prazo de 5 anos para cobrar foi fixado em recurso repetitivo (Tema 949), que os tribunais devem seguir. Quando a unidade foi vendida, o comprador responde pelas dívidas anteriores com o condomínio (Código Civil, art. 1.345); se a venda foi feita por contrato não registrado, a definição de quem responde segue o Tema 886 do STJ, que está em revisão no Tema 1349.

Para administradoras com várias execuções em andamento, o escritório tem uma frente própria, com acompanhamento por carteira: veja cobrança e execução condominial para administradoras.

Como o escritório atua

  1. Leitura dos documentos do condomínio. Convenção, regimento interno, atas e contratos vigentes. É a partir deles que se define o que o síndico pode decidir sozinho e o que depende de assembleia.
  2. Cobrança das cotas em atraso. Conferência do débito e dos documentos, notificação, acordo quando for do interesse do condomínio e, se necessário, execução judicial, com pedido de bloqueio de valores e penhora da unidade.
  3. Convenção e regimento. Revisão e atualização das regras, com atenção ao quórum exigido para cada alteração.
  4. Assembleias. Orientação prévia sobre convocação, pauta, quórum e redação da ata, para que a decisão tomada se sustente se for questionada.
  5. Contratos. Elaboração e revisão de contratos com síndico profissional, administradora e fornecedores.
  6. Conflitos. Aplicação de multas previstas na convenção e na lei, notificações e, quando não há solução, atuação judicial.

Documentos úteis para a primeira conversa

  • Convenção do condomínio e regimento interno.
  • Atas das assembleias que aprovaram o orçamento e eventuais rateios extraordinários.
  • Planilha de débitos por unidade, com vencimentos e valores.
  • Dados da unidade devedora: matrícula do imóvel, nome do proprietário e, se houver, do comprador ou do ocupante.
  • Contratos em vigor e notificações recebidas ou enviadas.

Quem conduz

Os casos são conduzidos por Rick Daniel Pianaro, advogado inscrito na OAB/PR (97.756) e na OAB/SP (450.376), graduado e mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. O escritório fica em Curitiba e atende condomínios e administradoras em todo o Brasil, com processos eletrônicos. Saiba mais sobre o escritório.

Perguntas frequentes

O condomínio pode proibir o inadimplente de usar a piscina ou o salão de festas?

Não. O STJ considerou ilícita a regra que impede o condômino em atraso e seus familiares de usar áreas comuns, porque o Código Civil prevê sanções pecuniárias para a inadimplência (REsp 1.564.030/MG, Terceira Turma, 2016; REsp 1.699.022/SP, Quarta Turma, 2019). O que a lei permite é cobrar multa, juros e correção, restringir o voto em assembleia e executar a dívida.

Qual é a multa por atraso na taxa de condomínio?

Até 2% sobre o débito, mais correção monetária e juros. Os juros são os previstos na convenção ou, se ela não fixar, a taxa legal do art. 406 do Código Civil (art. 1.336, § 1º, com a redação da Lei 14.905/2024). Para o devedor que atrasa de forma reiterada, a assembleia pode aplicar, por 3/4 dos demais condôminos, multa de até 5 vezes a contribuição (art. 1.337).

Dívida de condomínio prescreve?

Sim. O STJ fixou, em recurso repetitivo, que o prazo para o condomínio cobrar a taxa condominial é de 5 anos, contado do dia seguinte ao vencimento de cada parcela (Tema 949). Por isso, cotas antigas sem cobrança judicial podem se perder.

O condomínio pode penhorar o apartamento do devedor, mesmo sendo a única moradia?

Sim. A Lei 8.009/1990 exclui da proteção do bem de família a cobrança de taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel (art. 3º, IV). A unidade pode ser penhorada e levada a leilão na execução das cotas.

É preciso entrar com ação de cobrança antes de executar?

Não, quando o crédito está documentado. As contribuições previstas na convenção ou aprovadas em assembleia são título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, X), e a cobrança pode começar direto pela execução, em que o devedor é citado para pagar em 3 dias (art. 829).

Para tratar de uma situação concreta do condomínio, fale com o escritório. Conversar pelo WhatsApp

Conteúdo informativo, que não substitui a consulta a um advogado.

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